
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende reforçar a proteção dos consumidores contra ligações de telemarketing abusivas e cobranças indevidas. O Projeto de Lei nº 2.616/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para limitar práticas consideradas invasivas, como o uso de robôs para discagem em massa, a falsificação de números telefônicos e as chamadas automáticas de curta duração.
A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) durante sua tramitação no Senado Federal.
Segundo o relator, o projeto busca restabelecer o equilíbrio entre a atividade comercial das empresas e o direito à privacidade dos consumidores, reduzindo práticas consideradas excessivas e protegendo os cidadãos contra abordagens insistentes por telefone.
Cadastro nacional para bloquear chamadas comerciais
Uma das principais inovações do projeto é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que ficará sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O sistema funcionará como uma base nacional de controle de chamadas comerciais. Antes de realizar qualquer contato telefônico com finalidade publicitária ou de telemarketing, as empresas deverão consultar obrigatoriamente esse cadastro.
Caso o número do consumidor esteja registrado como indisponível para receber publicidade, a ligação não poderá ser completada.
A medida pretende substituir os atuais mecanismos de bloqueio voluntário, ampliando a eficácia na prevenção de chamadas indesejadas.
Exclusão obrigatória de números utilizados por engano
O projeto também estabelece regras específicas para ligações de cobrança realizadas a pessoas que não possuem qualquer vínculo com a dívida.
Nesses casos, bastará que o consumidor informe que a cobrança foi direcionada à pessoa errada para que seja gerado automaticamente um protocolo eletrônico.
A partir desse registro, a empresa será obrigada a excluir imediatamente o número de seus bancos de dados, bem como de eventuais cadastros compartilhados com empresas parceiras, evitando novas ligações indevidas.
Combate ao spoofing e às chamadas-fantasma
Outra frente da proposta é o enfrentamento do chamado spoofing, prática em que empresas ou golpistas alteram o número de origem da chamada para que ela apareça como um telefone comum ou local, dificultando sua identificação e bloqueio pelo consumidor.
Além disso, o projeto pretende classificar expressamente como prática abusiva as chamadas-fantasma — ligações que são encerradas automaticamente após poucos segundos e costumam ser utilizadas para verificar se determinada linha telefônica está ativa.
As duas condutas passarão a integrar o rol de práticas abusivas previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso a proposta seja aprovada.
Validação biométrica para novas linhas telefônicas
Com o objetivo de dificultar fraudes e golpes praticados por meio de linhas telefônicas cadastradas em nome de terceiros, o texto também prevê novas obrigações para as operadoras de telefonia.
As empresas deverão exigir validação biométrica ou reconhecimento facial em procedimentos como:
- ativação de novos chips;
- transferência de titularidade;
- portabilidade de números telefônicos.
A medida busca reduzir o uso de documentos falsos, linhas clonadas e cadastros realizados por “laranjas”.
Penalidades para empresas
As empresas que descumprirem as futuras regras poderão sofrer sanções administrativas, incluindo advertências, suspensão temporária das atividades relacionadas ao telemarketing e multas diárias de até R$ 50 mil, conforme previsto no projeto.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente sancionado pela Presidência da República, as empresas dos setores de telecomunicações e comércio terão prazo de até 360 dias para adequar seus sistemas e procedimentos às novas exigências legais.
A proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante do crescimento das ligações comerciais automatizadas e dos golpes telefônicos, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de fiscalização e responsabilização para as empresas que atuam nesse segmento.
(Com informações do IG Último Segundo)
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