
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.071/2026, que proíbe postos de combustíveis de praticarem preços distintos para consumidores que efetuarem o pagamento em dinheiro ou por meio do Pix.
A proposta parte do entendimento de que ambas as modalidades de pagamento não geram custos de intermediação financeira, razão pela qual não haveria justificativa econômica para a cobrança de valores diferentes.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão divulgar os preços de forma clara, uniforme e ostensiva, ficando vedada a utilização de expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”, que indiquem diferenciação entre essas formas de pagamento.
Segundo o autor da proposta, deputado Amaro Neto (PP-ES), a medida busca fortalecer a transparência nas relações de consumo e assegurar tratamento isonômico aos consumidores.
De acordo com o parlamentar, a diferenciação de preços entre pagamentos realizados em dinheiro e via Pix acaba por repassar ao consumidor custos inexistentes, comprometendo a clareza das informações e o equilíbrio das relações de consumo.
Sanções previstas
O projeto estabelece que os postos de combustíveis que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entre as sanções possíveis estão a aplicação de multa administrativa, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e, em casos de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento, conforme a legislação aplicável.
O texto também prevê que o posto revendedor responderá diretamente pela prática considerada abusiva, não podendo justificar a diferenciação de preços com base em políticas comerciais internas ou alegados custos operacionais.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 1.071/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado pelas comissões e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, o texto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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