Guarda de filho de Karina Kufa é reavaliada pela Justiça após casamento com Thiago Brennand

Data:

Mãe e criança que teve o dedo amputado em acidente dentro de escola serão indenizadas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência para determinar que o filho da advogada Karina Kufa permaneça provisoriamente sob os cuidados do pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de convivência das férias escolares. A decisão foi proferida no âmbito de ação que discute a guarda da criança.

O pedido foi apresentado pelo pai após o casamento de Karina Kufa com o empresário Thiago Brennand, ocorrido no início de julho. Na ação, ele alegou preocupação com a segurança e o bem-estar do filho, requerendo a alteração da residência de referência da criança.

Até então, a guarda era compartilhada, com residência principal fixada na casa da mãe, conforme acordo homologado judicialmente em março deste ano. A decisão liminar modifica provisoriamente essa situação até nova deliberação da Justiça.

Medida tem caráter provisório

A decisão possui natureza liminar e não representa julgamento definitivo da controvérsia. A advogada terá prazo para apresentar manifestação nos autos, enquanto o Ministério Público também deverá emitir parecer antes da análise definitiva do pedido de alteração da guarda.

Além disso, o magistrado determinou a realização de avaliação psicossocial por profissional especializado, a fim de verificar se a permanência da criança com o pai atende ao seu melhor interesse, bem como analisar as condições oferecidas pelo núcleo familiar paterno.

Defesa anuncia recurso

Após a divulgação da decisão, Karina Kufa informou que pretende recorrer da medida. Em manifestação à imprensa, a advogada afirmou confiar na reversão da decisão e sustentou que a alteração provisória da guarda não encontra justificativa adequada.

O mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça após a produção das provas e a manifestação de todas as partes envolvidas.

(Com informações do UOL por Mateus Araújo)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo