Projeto de lei proíbe postos de combustíveis de diferenciarem preços para pagamentos em dinheiro e Pix

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Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.071/2026, que proíbe postos de combustíveis de praticarem preços distintos para consumidores que efetuarem o pagamento em dinheiro ou por meio do Pix.

A proposta parte do entendimento de que ambas as modalidades de pagamento não geram custos de intermediação financeira, razão pela qual não haveria justificativa econômica para a cobrança de valores diferentes.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão divulgar os preços de forma clara, uniforme e ostensiva, ficando vedada a utilização de expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”, que indiquem diferenciação entre essas formas de pagamento.

Segundo o autor da proposta, deputado Amaro Neto (PP-ES), a medida busca fortalecer a transparência nas relações de consumo e assegurar tratamento isonômico aos consumidores.

De acordo com o parlamentar, a diferenciação de preços entre pagamentos realizados em dinheiro e via Pix acaba por repassar ao consumidor custos inexistentes, comprometendo a clareza das informações e o equilíbrio das relações de consumo.

Sanções previstas

O projeto estabelece que os postos de combustíveis que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as sanções possíveis estão a aplicação de multa administrativa, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e, em casos de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento, conforme a legislação aplicável.

O texto também prevê que o posto revendedor responderá diretamente pela prática considerada abusiva, não podendo justificar a diferenciação de preços com base em políticas comerciais internas ou alegados custos operacionais.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 1.071/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado pelas comissões e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, o texto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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