Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

Data:

TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar
Créditos: welcomia/Shutterstock.com

A Justiça de São Paulo excluiu os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação de indenização proposta por um apostador que afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo após ser impactado por conteúdos publicitários relacionados a plataformas de apostas esportivas.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas na demanda.

Com esse entendimento, o magistrado concluiu que essas partes não possuem legitimidade para responder ao processo nos moldes em que ele foi ajuizado, sem analisar, neste momento, o mérito das alegações apresentadas pelo autor.

Juiz afasta influenciadores da ação

Na fundamentação da decisão, o magistrado observou que as empresas responsáveis pela intermediação dos pagamentos apenas prestaram serviços financeiros, sem manter relação contratual direta com o apostador.

Em relação aos influenciadores, o juiz entendeu que a atuação deles limitou-se à divulgação de conteúdos em redes sociais, sem participação direta na relação jurídica estabelecida entre o consumidor e a plataforma de apostas.

Por essa razão, a petição inicial foi indeferida em relação a esses réus, e o processo foi extinto sem resolução do mérito apenas quanto a eles.

A decisão não analisa se houve ou não responsabilidade civil dos influenciadores nem examina a veracidade das alegações do autor, restringindo-se à análise dos pressupostos processuais da ação.

Processo continua contra empresa

Apesar da exclusão dos influenciadores, a ação não foi encerrada.

O processo prosseguirá em relação a uma das empresas rés apontadas na petição inicial, que permanecerá sujeita à análise judicial sobre eventual responsabilidade pelos fatos narrados.

A decisão também poderá ser objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o entendimento sobre a legitimidade dos influenciadores para integrarem a demanda.

Gratuidade da Justiça foi negada

Além de analisar a legitimidade das partes, o magistrado rejeitou o pedido de concessão da gratuidade da Justiça formulado pelo autor.

Segundo a decisão, embora a assistência judiciária gratuita seja assegurada constitucionalmente às pessoas sem condições de arcar com as despesas processuais, os elementos constantes dos autos demonstram situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência.

O juiz destacou que o próprio autor informou ter movimentado valores expressivos em plataformas de apostas e alegado perdas superiores a R$ 100 mil, circunstâncias que, na avaliação do magistrado, afastam os requisitos legais para a concessão do benefício.

Diante disso, foi determinado que o autor recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.

Alegações do autor

Na petição inicial, o apostador afirma que passou a utilizar a plataforma de apostas após assistir a publicações feitas por influenciadores digitais em redes sociais.

Segundo o relato, entre maio e junho de 2023 foram realizados depósitos que totalizaram aproximadamente R$ 50,9 mil, com movimentações financeiras que se estenderam até fevereiro de 2026. O autor sustenta ter acumulado perdas superiores a R$ 100 mil e afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo, buscando indenização pelos prejuízos que atribui à divulgação da plataforma.

O mérito da ação em relação à empresa que permanece no processo ainda será apreciado pela Justiça.

(Com informações da CNN Brasil por Manuella Dal Mas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo