O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou uma advogada de 32 anos acusada de aplicar golpes contra clientes por meio da criação de processos judiciais fictícios. Segundo as acusações, a profissional teria recebido honorários e valores destinados a custas, mas não teria ajuizado as ações contratadas. Em alguns casos, ela teria produzido documentos e informações falsas para simular a existência e o andamento de processos.
De acordo com as denúncias, uma das clientes contratou a advogada para realizar procedimentos relacionados à transferência de três veículos deixados por seu pai falecido e pagou R$ 800 pelos serviços. A ação, contudo, não teria sido ajuizada. Para ocultar a ausência de atuação, a profissional teria apresentado decisões supostamente favoráveis e informado um número de processo inexistente.
A mesma cliente teria contratado novamente a advogada para tratar de problemas relacionados a cupins e vícios construtivos em um imóvel financiado. Segundo os relatos, foram cobrados honorários e valores referentes a supostas custas judiciais, mas os números de processos apresentados seriam falsos ou corresponderiam a ações canceladas.
No inventário do pai da cliente, a advogada teria recebido R$ 7,1 mil em honorários e simulado contatos e reuniões com o magistrado responsável pelo processo, utilizando vídeos e capturas de tela que, segundo a acusação, seriam falsos. A intenção teria sido convencer a família de que havia atuação efetiva no caso e justificar novos pagamentos.
Em outro episódio, a profissional teria afirmado que o falecido possuía investimentos ou seguros no Banco do Brasil e solicitado dinheiro para supostamente subornar um funcionário da instituição e acelerar a liberação dos valores. Posteriormente, teria protocolado uma ação sem conteúdo, que foi imediatamente cancelada, apenas para obter um número de processo que pudesse ser apresentado à cliente.
Ainda segundo as acusações, depois que a cliente descobriu as supostas fraudes e informou que procuraria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as autoridades policiais, teria passado a receber mensagens com ameaças de agressão física e danos materiais.
O MPDFT aponta que a advogada responde a quatro acusações de estelionato e a uma acusação de ameaça relacionada ao caso. A profissional também é alvo de outros processos judiciais movidos por ex-clientes e possui uma condenação anterior relacionada a golpe, segundo informações divulgadas sobre o caso.
Há ainda relatos de outras supostas vítimas. Uma moradora de Samambaia teria acusado a advogada de não repassar mais de R$ 20 mil recebidos em uma ação trabalhista. Conforme consta em processo, a profissional teria interrompido a comunicação com a cliente e utilizado, supostamente, uma procuração com assinatura falsa para obter os valores.
Em outro caso, uma candidata a concurso público afirmou ter contratado a advogada para questionar judicialmente sua reprovação em avaliação biopsicossocial. Após pagar R$ 2.304,10 e fornecer a documentação solicitada, teria recebido a informação de que a ação havia sido protocolada. Posteriormente, porém, a análise dos documentos apresentados teria indicado que não havia processo ajuizado e que parte da documentação estaria adulterada.
Nesse processo, a Justiça do Distrito Federal condenou a advogada, em decisão proferida em julho de 2025, ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
As investigações também registram denúncias apresentadas à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Três pessoas teriam procurado a polícia para relatar supostos crimes de estelionato, enquanto outra registrou ocorrência por falsificação de documento particular. Também existem registros relacionados a uma possível apropriação indébita. Os fatos investigados teriam ocorrido entre 2021 e 2025.
Procurada, a advogada negou as acusações. Ela afirmou desconhecer denúncias com esse contexto e sustentou que não houve falsificação de documentos. Também negou ter retido valores de uma ex-cliente e afirmou que o caso está sendo discutido judicialmente. A profissional ressaltou que não pode ser considerada culpada enquanto não houver condenação definitiva.
A advogada também declarou que os valores recebidos por meio de Pix seriam referentes a taxas de manutenção processual e afirmou manter situação regular perante a OAB. Segundo ela, as acusações somente poderiam ser consideradas comprovadas após a conclusão dos processos.
A OAB-DF informou, por sua vez, que não se manifesta sobre processos disciplinares que estejam em análise pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), em razão do sigilo previsto no artigo 72 da Lei nº 8.906/1994, que assegura o acesso restrito às partes, seus defensores e autoridades competentes até o encerramento do procedimento.
(Com informações do Metrópoles por João Paulo Nunes)
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