Advogado consegue restabelecimento de salário reduzido após ação trabalhista

Data:

Advogado consegue restabelecimento de salário reduzido após ação trabalhista | JuristasA Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve decisão que determinou o restabelecimento do salário de um advogado empregado da instituição. Para o colegiado, há elementos suficientes, em análise preliminar, para indicar que a redução da remuneração pode ter ocorrido como forma de retaliação ao ajuizamento de uma ação trabalhista.

Advogado questionou jornada de trabalho

O profissional trabalha na Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ajuizou ação para obter o reconhecimento do direito à jornada especial de quatro horas diárias, prevista no Estatuto da Advocacia.

Segundo o advogado, embora cumprisse jornada de oito horas, não exercia suas atividades em regime de dedicação exclusiva. Por esse motivo, também requereu o pagamento das horas trabalhadas além do limite legal.

Após ser comunicada sobre a ação, a Caixa informou ao empregado, por e-mail, que sua jornada seria reduzida para quatro horas diárias e que, proporcionalmente, sua remuneração também seria diminuída. A alteração entrou em vigor em fevereiro de 2018.

Redução salarial foi apontada como retaliação

Diante da mudança, o advogado ajuizou uma nova ação trabalhista e solicitou medida urgente para restabelecer seu salário. Ele sustentou que a alteração contratual era ilegal e teria sido adotada como forma de punição pelo fato de ter recorrido à Justiça.

A Caixa confirmou a redução da remuneração, mas argumentou que o novo valor correspondia à jornada de quatro horas e estaria de acordo com as normas aplicáveis à administração pública e com a legislação de improbidade administrativa.

O pedido de urgência foi inicialmente negado. Em seguida, o advogado impetrou mandado de segurança, alegando que a redução salarial violava a garantia constitucional de irredutibilidade dos salários. Também afirmou que, enquanto a controvérsia sobre sua jornada ainda dependia de produção de provas, a empresa não poderia modificar unilateralmente suas condições contratuais antes de uma decisão definitiva.

TRT considerou medida abusiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou abusiva a conduta da Caixa e determinou o restabelecimento imediato da remuneração no valor anteriormente pago.

Para o TRT, a proximidade temporal entre o ajuizamento da ação e a redução salarial indicava que a medida poderia representar represália ao exercício do direito de acesso à Justiça, assegurado constitucionalmente.

A Caixa recorreu ao TST, sustentando que apenas havia adequado proporcionalmente o salário à nova jornada, que teria sido requerida pelo próprio empregado. A instituição também argumentou que o advogado havia ingressado por concurso público para cumprir jornada de oito horas.

TST identifica indícios de retaliação

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, concluiu que os documentos apresentados no processo revelam, em análise preliminar, elementos suficientes para indicar possível retaliação ao ajuizamento da ação trabalhista.

Segundo a ministra, a rapidez com que a Caixa modificou a jornada e reduziu a remuneração logo após tomar conhecimento da ação reforça essa conclusão. A relatora também observou que a conduta da empresa suscita questionamentos quanto ao dever de boa-fé que deve orientar a atuação das partes durante o processo judicial.

Com esse entendimento, a SDI-2 manteve a decisão que determinou o restabelecimento do salário do advogado. O julgamento foi unânime.

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo