A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve decisão que determinou o restabelecimento do salário de um advogado empregado da instituição. Para o colegiado, há elementos suficientes, em análise preliminar, para indicar que a redução da remuneração pode ter ocorrido como forma de retaliação ao ajuizamento de uma ação trabalhista.
Advogado questionou jornada de trabalho
O profissional trabalha na Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ajuizou ação para obter o reconhecimento do direito à jornada especial de quatro horas diárias, prevista no Estatuto da Advocacia.
Segundo o advogado, embora cumprisse jornada de oito horas, não exercia suas atividades em regime de dedicação exclusiva. Por esse motivo, também requereu o pagamento das horas trabalhadas além do limite legal.
Após ser comunicada sobre a ação, a Caixa informou ao empregado, por e-mail, que sua jornada seria reduzida para quatro horas diárias e que, proporcionalmente, sua remuneração também seria diminuída. A alteração entrou em vigor em fevereiro de 2018.
Redução salarial foi apontada como retaliação
Diante da mudança, o advogado ajuizou uma nova ação trabalhista e solicitou medida urgente para restabelecer seu salário. Ele sustentou que a alteração contratual era ilegal e teria sido adotada como forma de punição pelo fato de ter recorrido à Justiça.
A Caixa confirmou a redução da remuneração, mas argumentou que o novo valor correspondia à jornada de quatro horas e estaria de acordo com as normas aplicáveis à administração pública e com a legislação de improbidade administrativa.
O pedido de urgência foi inicialmente negado. Em seguida, o advogado impetrou mandado de segurança, alegando que a redução salarial violava a garantia constitucional de irredutibilidade dos salários. Também afirmou que, enquanto a controvérsia sobre sua jornada ainda dependia de produção de provas, a empresa não poderia modificar unilateralmente suas condições contratuais antes de uma decisão definitiva.
TRT considerou medida abusiva
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou abusiva a conduta da Caixa e determinou o restabelecimento imediato da remuneração no valor anteriormente pago.
Para o TRT, a proximidade temporal entre o ajuizamento da ação e a redução salarial indicava que a medida poderia representar represália ao exercício do direito de acesso à Justiça, assegurado constitucionalmente.
A Caixa recorreu ao TST, sustentando que apenas havia adequado proporcionalmente o salário à nova jornada, que teria sido requerida pelo próprio empregado. A instituição também argumentou que o advogado havia ingressado por concurso público para cumprir jornada de oito horas.
TST identifica indícios de retaliação
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, concluiu que os documentos apresentados no processo revelam, em análise preliminar, elementos suficientes para indicar possível retaliação ao ajuizamento da ação trabalhista.
Segundo a ministra, a rapidez com que a Caixa modificou a jornada e reduziu a remuneração logo após tomar conhecimento da ação reforça essa conclusão. A relatora também observou que a conduta da empresa suscita questionamentos quanto ao dever de boa-fé que deve orientar a atuação das partes durante o processo judicial.
Com esse entendimento, a SDI-2 manteve a decisão que determinou o restabelecimento do salário do advogado. O julgamento foi unânime.
(Com informações do TST por Lourdes Tavares)
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