Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

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Créditos: Alex Brylov | iStock

As três Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisarão, em sessões virtuais previstas para o período de 30 de setembro a 6 de outubro, os primeiros processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. O novo modelo entrou oficialmente em vigor nesta quinta-feira (3) e estabelece critérios para definir quais controvérsias deverão ser examinadas pelo tribunal com potencial para formação de precedentes qualificados.

Os processos foram incluídos nas pautas pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). As partes e seus respectivos procuradores poderão acompanhar as sessões e as votações em tempo real.

Na Primeira Seção, será analisado o Recurso Especial 2.267.903, que discute se a controvérsia relacionada ao reconhecimento de atividade especial exercida com exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade, apresenta relevância da questão federal suficiente para justificar sua submissão ao procedimento de formação de precedente qualificado.

A Segunda Seção, por sua vez, examinará, no Recurso Especial 2.273.471, a relevância da questão federal envolvendo a possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos por condomínio para o ajuizamento de ação destinada à cobrança de taxas condominiais. Caso a relevância seja reconhecida, a controvérsia poderá avançar para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Na Terceira Seção, será avaliada, em processo que tramita sob segredo de Justiça, a relevância de uma controvérsia relacionada à possibilidade de a palavra da vítima, quando corroborada exclusivamente por depoimento indireto que reproduza seu relato, ser utilizada como fundamento para uma condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual. Se o colegiado reconhecer a relevância da questão federal, o tema poderá ser posteriormente submetido ao julgamento sob a sistemática de formação de precedente qualificado.

Pela nova sistemática, o STJ adotará, como regra, um procedimento ordinário dividido em duas etapas. Inicialmente, a relevância da questão federal será examinada em sessão virtual. Caso seja reconhecida, o mérito da controvérsia será analisado posteriormente em sessão presencial, sob a técnica destinada à formação de precedente qualificado.

O novo modelo também prevê a possibilidade de utilização de procedimento sumário de reafirmação de jurisprudência quando já existir entendimento dominante do STJ sobre a matéria. Nessa situação, o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito poderão ocorrer em uma única sessão virtual, permitindo a formação simultânea do precedente qualificado.

Outra possibilidade é o colegiado concluir pela inexistência de relevância da questão federal. Para que essa decisão produza os efeitos previstos no novo sistema, deverá ser alcançado o quórum constitucional de dois terços. Nesse cenário, o recurso especial não será conhecido e o procedimento será encerrado sem que a controvérsia seja submetida ao julgamento de mérito para formação de precedente qualificado.

Antes mesmo da análise da relevância, a Corte Especial ou a Seção competente poderá concluir que a matéria discutida não está inserida na competência do STJ. Nessa hipótese, o recurso não avançará para a etapa de avaliação da relevância. A decisão produzirá efeitos semelhantes aos do reconhecimento da ausência de relevância, permitindo que os tribunais de origem neguem seguimento a recursos especiais que tratem de questão idêntica.

A nova sistemática também poderá ser aplicada a recursos especiais que tenham sido interpostos antes de 3 de setembro. Os primeiros processos selecionados incluem recursos apresentados antes da entrada em vigor da Lei 15.484/2026. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de análise da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação.

Dessa forma, processos que já estavam em tramitação no tribunal poderão ser selecionados para análise segundo as novas regras e, caso preenchidos os requisitos, submetidos à técnica de formação de precedente qualificado. A mudança busca organizar o fluxo de recursos especiais e permitir que o STJ concentre sua atuação em questões federais consideradas relevantes para a uniformização da interpretação do direito no país.

(Com informações do STJ)

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