
Uma advogada que teria sido vítima de violência praticada pelo ex-companheiro de uma cliente conseguiu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida pelo Plantão Judiciário de Curitiba, no Paraná, e aplicou ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412, segundo o qual a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 pode alcançar situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A advogada Kelen Cristina Ribas da Silva relatou ter sido atacada no sábado, 29 de agosto, quando se preparava para sair de casa. Segundo o relato apresentado no caso, ela estava com o veículo na garagem e havia aberto o portão quando o homem, ex-companheiro de uma cliente que ela representava em uma ação de pensão alimentícia, entrou no local com outro automóvel e deu ré contra o carro da profissional, atingindo a parte traseira do veículo.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. A advogada afirmou ainda que vinha sendo intimidada desde julho, por meio de mensagens e aproximações de sua residência. Na véspera do ataque, o homem teria comparecido ao escritório onde ela trabalha.
Após o episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) acionou as Comissões de Defesa das Prerrogativas, da Mulher Advogada e Especial de Segurança e Defesa da Advocacia. Ainda na noite do ocorrido, a entidade apresentou pedido de medida protetiva de urgência em favor da profissional.
O requerimento teve como fundamento o entendimento estabelecido pelo STF no julgamento do Tema 1.412, relacionado ao ARE 1.537.713. Na ocasião, a Corte reconheceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
No caso analisado, não havia relação pessoal ou afetiva entre a advogada e o homem apontado como autor do ataque. A conexão entre ambos decorria exclusivamente da atuação profissional da advogada em processo que envolvia o ex-companheiro dele.
Ao apreciar o pedido, o Plantão Judiciário de Curitiba reconheceu a existência de risco concreto e atual à integridade física e psicológica da profissional e determinou a adoção de medidas destinadas a preservar sua segurança.
Entre as determinações está a proibição de aproximação da advogada a menos de 500 metros, além do impedimento de acesso ou aproximação de sua residência, escritório e local de trabalho. Também foi proibido qualquer contato com a profissional, seja de forma direta ou indireta.
A decisão estendeu ainda a proteção ao exercício da advocacia. Dessa forma, o homem deverá manter distância da profissional durante audiências, diligências e demais atos relacionados à sua atuação profissional.
O caso reforça a aplicação ampliada das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha quando identificada violência contra a mulher motivada por questões de gênero, independentemente da existência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.
(Com informações do Migalhas)
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