
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos retire o sobrenome paterno de seu registro civil. O colegiado considerou que a manutenção do nome, diante das circunstâncias do caso, provocava intenso sofrimento moral e afetava direitos relacionados à personalidade e à dignidade da pessoa.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que defendeu a possibilidade de exclusão de sobrenome de origem familiar quando sua permanência causar prejuízos relevantes aos direitos da personalidade, desde que a alteração não provoque prejuízo a terceiros.
A mulher procurou a Justiça para solicitar a retirada do sobrenome paterno após dois de seus irmãos serem condenados pelo homicídio de seu marido. Segundo as informações analisadas pelo STJ, a associação do sobrenome com os familiares envolvidos no crime passou a provocar intenso sofrimento à idosa.
A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, destacou que a alteração pretendida estava relacionada às particularidades da história da mulher e ao impacto emocional provocado pela permanência do sobrenome.
Na avaliação da ministra, também não havia indícios de que a mudança pudesse ser utilizada para fins fraudulentos ou para evitar o cumprimento de obrigações. A relatora ressaltou que não foram identificadas dívidas ou qualquer suspeita de fraude envolvendo a requerente.
Diante desse conjunto de circunstâncias, a 3ª Turma entendeu que a preservação do sobrenome não poderia se sobrepor à dignidade e ao bem-estar da mulher. Assim, o colegiado deu provimento ao recurso especial e autorizou a supressão do sobrenome paterno do registro civil.
A decisão reforça o entendimento de que o nome, embora seja elemento de identificação civil e possua relevância para a vida jurídica, também integra os direitos da personalidade. Por isso, sua alteração pode ser admitida em situações excepcionais, quando houver justificativa relevante e não forem identificados prejuízos a terceiros.
Processo: REsp 2.179.426
(Com informações do Migalhas)
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