
A 1ª Vara da Comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão reconheceu que a convivência foi contínua e duradoura, com características próprias de uma entidade familiar, e determinou a dissolução da união e a partilha dos bens adquiridos durante o período. O processo tramita em segredo de justiça.
Para chegar à conclusão, o juízo analisou um conjunto de provas apresentado nos autos, incluindo fotografias, mensagens, comprovantes de residência, documentos financeiros, registros de pagamentos, documentos patrimoniais e registros relacionados às atividades empresariais desenvolvidas pelos dois. As provas também demonstraram o compartilhamento de moradia, despesas, rotina cotidiana, viagens e projetos de vida.
Durante o relacionamento, os dois também teriam desenvolvido atividades empresariais em conjunto e realizado investimentos relacionados à construção e exploração de um empreendimento turístico. Uma das partes, entretanto, contestou o reconhecimento da união estável, alegando que a relação entre os envolvidos seria apenas de amizade e colaboração e que os imóveis e demais patrimônios teriam sido adquiridos ou construídos exclusivamente com recursos próprios.
A alegação não foi acolhida pela Justiça. O conjunto probatório foi considerado suficiente para demonstrar a existência de uma relação contínua e duradoura, marcada pelo compartilhamento de vida e pela intenção de constituir uma entidade familiar. A sentença também considerou que o fato de familiares não terem conhecimento do relacionamento não seria suficiente para afastar o reconhecimento da união estável diante das demais provas produzidas no processo.
Com o reconhecimento do vínculo, a Justiça determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o período da união. A divisão inclui imóvel, vaga de estacionamento, móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e no empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Já os bens comprovadamente adquiridos antes do início da união ou pertencentes a terceiros foram excluídos da partilha. Eventuais benfeitorias realizadas durante o período de convivência deverão ser apuradas posteriormente, na fase de liquidação.
A decisão também declarou a dissolução da união estável e rejeitou os pedidos relacionados à suposta litigância de má-fé.
(Com informações da CNN Brasil por Beto Souza)
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