Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

Data:

estupro
Crédito:Jovanmandic

A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem já falecido, mesmo diante de um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético. A decisão, proferida pela Vara Única do Foro de Guararema, considerou o resultado do exame em conjunto com outras provas que demonstraram a existência de uma relação entre a mãe da autora e o suposto pai, além do reconhecimento da filiação por integrantes da família paterna.

A autora relatou que sua mãe manteve um breve relacionamento com o homem apontado como seu pai e que nasceu meses após a morte dele. Segundo ela, familiares paternos sempre a reconheciam como filha e, por isso, buscou judicialmente o reconhecimento da paternidade e a inclusão do nome do genitor em sua certidão de nascimento.

Durante o processo, três parentes do homem falecido foram submetidos a exames de DNA para verificar a existência de vínculo genético. O juízo também analisou depoimentos e informações prestadas por familiares, com o objetivo de esclarecer tanto o relacionamento entre a mãe da autora e o suposto pai quanto a forma como a filiação era reconhecida no âmbito familiar.

Na avaliação das provas, a Justiça destacou que a autora era frequentemente identificada como filha do homem falecido. As declarações prestadas por familiares foram consideradas relevantes, mesmo tendo sido feitas por pessoas próximas aos envolvidos, especialmente diante do fato de que o suposto pai havia falecido há muitos anos e de que a controvérsia envolvia relações familiares.

Até mesmo uma tia paterna que buscou afastar a existência do vínculo reconheceu conhecer a mãe da autora e afirmou haver semelhança física entre a mulher e o suposto pai.

O exame genético apontou 98,87% de probabilidade de vínculo biológico. Para o juízo, entretanto, o percentual não deveria ser analisado de forma isolada. A decisão considerou que a ausência de exclusão genética nos marcadores examinados, somada ao resultado do teste, ao relacionamento mantido entre a mãe da autora e o falecido em período compatível com a concepção e ao reconhecimento da filiação por familiares formava um conjunto probatório suficiente para confirmar a paternidade.

A sentença também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que admitem o reconhecimento da filiação mesmo quando o exame de DNA apresenta percentual inferior a 99,9999%, especialmente em situações nas quais o suposto pai já morreu e a análise genética é realizada com seus parentes.

Com base no conjunto de provas e no artigo 1.616 do Código Civil, a Justiça reconheceu judicialmente a paternidade e determinou que o reconhecimento produzisse os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário, com efeitos retroativos à data de nascimento da autora.

Como consequência, foi determinada a retificação da certidão de nascimento para inclusão da filiação paterna, bem como a possibilidade de acrescentar o sobrenome do pai, caso esse pedido tenha sido formulado na ação. O processo tramita sob segredo de Justiça.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

Justiça condena pais por expulsarem adolescente de casa por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após ele ser ameaçado e expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O pai também teria publicado conteúdos discriminatórios sobre o jovem nas redes sociais. Avaliação psicológica apontou violência psicológica, negligência afetiva e rejeição no ambiente familiar.

STJ autoriza mulher de 80 anos a retirar sobrenome paterno após condenação dos irmãos pela morte do marido

O STJ autorizou uma mulher de 80 anos a retirar o sobrenome paterno do registro civil após seus irmãos serem condenados pelo homicídio de seu marido. A Corte considerou que a permanência do nome lhe causava intenso sofrimento moral e reconheceu que, no caso, a alteração não representava risco de fraude nem prejuízo a terceiros.

Polícia conclui investigação e indicia 13 pessoas por morte de ciclista em Copacabana

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou 13 pessoas pela morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, espancado em Copacabana após ser confundido com um ladrão de bicicleta. Cinco investigados respondem por homicídio triplamente qualificado. A investigação também apontou a existência de um sistema informal de segurança financiado por comerciantes da região e resultou em indiciamentos por exercício irregular da atividade, lesão corporal e omissão de socorro.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo