
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pela prática de dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial, cometidos no contexto de conflitos relacionados à administração de um condomínio.
Segundo o processo, as ofensas ocorreram em diferentes ocasiões envolvendo disputas sobre a gestão do Condomínio Jamaica, em Taguatinga. Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem pelo WhatsApp a outro morador na qual se referiu a uma das vítimas como “velha safada”. Posteriormente, durante uma assembleia condominial, voltou a dirigir ofensas à vítima idosa e utilizou expressões relacionadas à raça e à origem regional ao se referir à outra vítima.
A defesa pediu a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. De forma subsidiária, solicitou que as condutas fossem enquadradas como injúria simples, além da revisão da pena e da redução ou exclusão da indenização estabelecida em favor das vítimas.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas apresentaram relatos coerentes e convergentes sobre a ocorrência dos fatos. Os desembargadores também observaram que o próprio réu admitiu ter utilizado algumas das expressões dirigidas à vítima idosa.
Para a Turma, as condutas não se limitaram a uma discussão comum entre moradores. Segundo o entendimento adotado no julgamento, o acusado utilizou características relacionadas à idade, raça e origem regional das vítimas para desqualificá-las durante os conflitos envolvendo a administração do condomínio.
O colegiado entendeu ainda que o contexto de divergência entre os moradores não afasta o caráter discriminatório das expressões utilizadas. Na avaliação dos magistrados, as circunstâncias do conflito apenas contribuíram para contextualizar os episódios e não descaracterizaram os crimes reconhecidos na sentença.
Com isso, a 3ª Turma Criminal manteve a condenação de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Também foi preservada a indenização mínima por danos morais de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas.
O julgamento foi unânime.
Processo: 0722389-42.2023.8.07.0007
(Com informações do TJDFT)
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