
A Justiça de São Paulo condicionou o desarquivamento de um processo ao pagamento de uma diferença de R$ 0,01. A parte interessada havia recolhido a taxa necessária para o procedimento, mas o valor pago ficou um centavo abaixo da quantia exigida para o ano de 2026.
O caso tramita na 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, sob condução do juiz de Direito Mario Mendes de Moura Junior. Trata-se de cumprimento de sentença relacionado a uma obrigação de fazer ou não fazer, atualmente extinto.
Por meio de ato ordinatório, o juízo determinou que a parte interessada fosse intimada para complementar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias.
Conforme consta no documento, o valor da taxa para 2026 é de R$ 46,57. Como o recolhimento realizado foi inferior ao montante devido, permaneceu pendente a quantia de apenas R$ 0,01.
A determinação estabelece que, caso a diferença não seja paga dentro do prazo, os autos permanecerão arquivados.
O ato ordinatório foi disponibilizado em 14 de setembro e fixou o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento.
A situação chama atenção pela pequena diferença entre o valor recolhido e a taxa efetivamente devida, mas a determinação judicial decorre da necessidade de complementação do recolhimento exigido para o desarquivamento dos autos.
Processo: 0001979-79.1996.8.26.0602
(Com informações do Migalhas)
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