
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de um homem pela divulgação de vídeo e fotografia íntima de uma mulher, realizada com o objetivo de atingi-la. A conduta foi enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, sem consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia. Em primeiro grau, o réu havia sido condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o colegiado reconheceu a comprovação da materialidade e da autoria do crime e manteve a condenação, embora tenha reduzido a pena privativa de liberdade e o valor da indenização.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a aplicação da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 218-C do Código Penal decorreu do abuso de confiança relacionado ao vínculo afetivo anteriormente existente entre o acusado e a vítima. O colegiado também considerou a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicável às situações de violência contra a mulher praticada no contexto de relações domésticas e familiares.
A defesa alegou insuficiência de provas para sustentar a condenação e ausência de intenção de causar dano à vítima. Também questionou a dosimetria da pena e o valor estabelecido a título de indenização por danos morais. Ao examinar o conjunto probatório, entretanto, o colegiado concluiu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para demonstrar a ocorrência do crime e a responsabilidade do réu. Entre as provas consideradas estavam o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e os depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo.
A decisão destacou ainda a gravidade da conduta diante da exposição pública provocada pela divulgação das imagens, especialmente em razão dos impactos sobre a vítima em seu ambiente profissional. Embora tenha mantido o reconhecimento da responsabilidade penal, o Tribunal reduziu a pena privativa de liberdade e o valor fixado para reparação dos danos morais.
(Com informações do IBDFAM)
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