TJDFT mantém condenação por invasão de sistema hospitalar, extorsão e ataque a serviço de utilidade pública

Data:

Central Nacional Unimed - Plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus pelos crimes de invasão de dispositivo informático, extorsão e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública praticados contra o Hospital Santa Marta. Um dos acusados também teve mantida a condenação pelo armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

Segundo a denúncia, os acusados acessaram, sem autorização, um banco de dados secundário do hospital e obtiveram documentos e informações de pacientes. Posteriormente, passaram a exigir o pagamento de 43 bitcoins sob ameaça de divulgar o material obtido. Os réus também teriam tentado convencer funcionários da instituição a fornecer senhas de acesso que possibilitariam a instalação de um programa de ransomware destinado a comprometer e potencialmente paralisar os sistemas hospitalares. Para a acusação, a atuação coordenada e previamente planejada caracterizou o concurso de pessoas nos crimes imputados.

As defesas alegaram insuficiência de provas quanto à autoria, ausência de perícia conclusiva sobre a invasão do sistema e inexistência de execução efetiva do programa malicioso, o que, segundo os argumentos apresentados, afastaria a configuração do crime contra a segurança de serviço de utilidade pública. Um dos acusados também alegou ter agido sob coação moral irresistível, afirmando que teria colaborado com o grupo em razão de ameaças relacionadas à divulgação de conteúdo íntimo. As teses foram rejeitadas pelo colegiado diante da ausência de comprovação e da incompatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que a configuração do crime de invasão de dispositivo informático não depende necessariamente da superação de mecanismos de segurança, sendo suficiente o acesso não autorizado com finalidade ilícita. Em relação à extorsão, os desembargadores consideraram que a apresentação de dados reais dos pacientes conferiu credibilidade à ameaça de divulgação das informações, tornando-a juridicamente relevante independentemente da efetiva capacidade técnica de execução do ransomware.

O colegiado também reconheceu a autonomia entre os crimes atribuídos aos réus, afastando a possibilidade de absorção de uma infração pela outra. Dessa forma, foram mantidas as condenações pelas diferentes condutas praticadas no contexto da invasão aos sistemas do hospital.

Com a decisão, permanecem as penas de oito anos e quatro meses e de nove anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado. O Tribunal também rejeitou o pedido do Ministério Público para aumentar as penas-base dos delitos. A decisão foi unânime.

Processo:0717957-14.2022.8.07.0007

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo