TJ-AC mantém condenação por divulgação de imagens íntimas sem consentimento

Data:

fotos íntimas vazadas
Créditos: SPmemory | iStock

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de um homem pela divulgação de vídeo e fotografia íntima de uma mulher, realizada com o objetivo de atingi-la. A conduta foi enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, sem consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia. Em primeiro grau, o réu havia sido condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o colegiado reconheceu a comprovação da materialidade e da autoria do crime e manteve a condenação, embora tenha reduzido a pena privativa de liberdade e o valor da indenização.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a aplicação da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 218-C do Código Penal decorreu do abuso de confiança relacionado ao vínculo afetivo anteriormente existente entre o acusado e a vítima. O colegiado também considerou a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicável às situações de violência contra a mulher praticada no contexto de relações domésticas e familiares.

A defesa alegou insuficiência de provas para sustentar a condenação e ausência de intenção de causar dano à vítima. Também questionou a dosimetria da pena e o valor estabelecido a título de indenização por danos morais. Ao examinar o conjunto probatório, entretanto, o colegiado concluiu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para demonstrar a ocorrência do crime e a responsabilidade do réu. Entre as provas consideradas estavam o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e os depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo.

A decisão destacou ainda a gravidade da conduta diante da exposição pública provocada pela divulgação das imagens, especialmente em razão dos impactos sobre a vítima em seu ambiente profissional. Embora tenha mantido o reconhecimento da responsabilidade penal, o Tribunal reduziu a pena privativa de liberdade e o valor fixado para reparação dos danos morais.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo