
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, ocorrida em 2019, em Niterói (RJ). O colegiado também confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou a absolvição de três corréus e determinou que eles sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a acusação acolhida pelas instâncias ordinárias, ela teria participado da articulação para matar Anderson do Carmo, que foi atingido por disparos de arma de fogo na residência da família.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa questionou a validade de atos praticados durante a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, especialmente a ausência de alegações finais antes da decisão de pronúncia, além da fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, destacou que o reconhecimento de nulidade processual depende da demonstração de prejuízo concreto. Segundo a magistrada, as nulidades alegadas pela defesa tinham natureza relativa e, portanto, exigiam comprovação efetiva do prejuízo causado à parte.
A relatora também ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri não implica, por si só, a nulidade do processo. Isso porque a decisão de pronúncia possui natureza provisória e se limita a verificar a admissibilidade da acusação, sem representar juízo definitivo sobre a culpabilidade do acusado.
No entendimento do colegiado, a decisão de pronúncia proferida no caso apresentou fundamentação suficiente para submeter a acusação ao julgamento popular, com referência a elementos periciais e testemunhais relacionados às circunstâncias do crime e às qualificadoras apontadas pela acusação.
Novo julgamento para três corréus
A Sexta Turma também manteve a decisão do TJRJ que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três haviam sido absolvidos pelo Conselho de Sentença. O TJRJ, entretanto, entendeu que o resultado estava em manifesta contrariedade às provas apresentadas no processo e determinou a realização de novo júri. O STJ manteve essa conclusão.
Segundo a relatora, a corte fluminense identificou individualmente elementos probatórios considerados incompatíveis com a absolvição, incluindo laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de aparelhos celulares e interrogatórios.
A decisão considerou ainda que a defesa dos três acusados havia sustentado a negativa de autoria como tese principal. Como os jurados teriam reconhecido a materialidade e a autoria dos crimes e, posteriormente, absolvido os réus, o TJRJ entendeu haver contradição suficiente para justificar a anulação do julgamento.
Ao manter a decisão, o STJ considerou que eventual revisão da conclusão do tribunal de origem exigiria novo exame do conjunto de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do próprio tribunal.
A decisão do STJ, portanto, preserva a condenação de Flordelis a 50 anos de prisão e mantém a determinação para que os três corréus sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Processo: AREsp 2918830
(Com informações do STJ)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil