
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente submetida a uma cirurgia para retirada de nódulo na mama direita que, posteriormente, foi identificado como tecido adiposo.
A decisão confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo os autos, o nódulo foi identificado durante uma mamografia de rotina. Diante do resultado, a paciente procurou atendimento na rede pública de saúde e teve indicada a realização de procedimento cirúrgico para retirada da massa.
Entretanto, antes da cirurgia, não teria sido realizado exame complementar capaz de confirmar se o nódulo apresentava características de tumor maligno. Após a retirada, a análise do material constatou que se tratava de tecido adiposo, e não de neoplasia.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Spoladore Dominguez, entendeu que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no atendimento médico e o dano suportado pela paciente.
Segundo o magistrado, a atuação dos profissionais vinculados à rede municipal não teria proporcionado o atendimento médico adequado e uma alternativa menos invasiva, o que contribuiu para a realização de procedimento cirúrgico que poderia ter sido evitado.
Dessa forma, o colegiado reconheceu o dever do Município de indenizar a paciente pelos danos decorrentes da conduta atribuída aos profissionais que prestaram o atendimento.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1017656-37.2013.8.26.0053
(Com informações do TJ-SP)
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