TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

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Créditos: kuppa_rock | iStock

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças, com idades entre dois e três anos, em uma instituição de ensino localizada em Itaquera, na capital paulista. O colegiado, entretanto, redimensionou a pena para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após revisar a fração utilizada na fixação da pena-base.

Segundo o processo, os fatos ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023, durante o horário escolar. A professora teria submetido as crianças a agressões físicas e verbais, incluindo arrastões pelos braços, levantamentos pelas roupas e arremessos ao chão ou sobre colchonetes.

As imagens das câmeras de segurança também registraram episódios em que a acusada teria dado tapas e beliscões, feito ameaças e privado as crianças de alimentação.

Familiares relataram que, após os episódios, algumas das vítimas passaram a apresentar alterações de comportamento, dificuldades para dormir, pesadelos, hematomas, agressividade e medo de retornar à escola. Em um dos casos, a criança teria demonstrado temor diante de chinelos e repetido durante o sono expressões associadas às agressões.

Após receber reclamações dos pais, a direção da escola analisou as imagens das câmeras de segurança, demitiu a funcionária por justa causa e comunicou os fatos às autoridades policiais.

Provas e alegações da defesa

No recurso, a defesa sustentou, entre outros argumentos, a possibilidade de manipulação das imagens e alegou que a professora estaria submetida a uma rotina de trabalho excessiva.

Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Para o relator, desembargador Xisto Rangel, as gravações foram submetidas a exame pericial e apresentaram coerência com os demais elementos reunidos no processo, especialmente com os depoimentos prestados durante a instrução.

O magistrado destacou que não foram identificados indícios de edição fraudulenta nas imagens. Também considerou que eventual sobrecarga de trabalho não justificaria as condutas atribuídas à professora.

Segundo o relator, os atos registrados nas gravações, como arrastar as crianças pelos braços, levantá-las pelas roupas e projetá-las sobre colchonetes, ultrapassariam procedimentos necessários à condução ou contenção de alunos durante a rotina escolar.

Redimensionamento da pena

Ao analisar a dosimetria, o desembargador Xisto Rangel entendeu que a pena-base havia sido elevada em fração superior à adequada.

Na sentença de primeiro grau, a pena-base havia sido fixada em metade acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e as consequências do crime. Para o relator, parte da fundamentação utilizada estava relacionada ao sofrimento físico e mental das vítimas, elemento que já integra a própria descrição do crime de tortura.

O magistrado, contudo, considerou relevante o abalo emocional experimentado pelas mães das crianças, apontado na sentença como especialmente intenso no caso.

Por esse motivo, o colegiado reduziu a fração de aumento da pena-base de 1/2 para 1/6, mantendo-a acima do mínimo legal, mas em patamar considerado mais adequado à fundamentação apresentada.

Com o redimensionamento, a pena definitiva foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1507787-50.2023.8.26.0050

(Com informações do TJ-SP)

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