
A primeira semana de vigência das novas regras para passageiros indisciplinados no Brasil registrou quatro ocorrências que estão sob análise da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A regulamentação entrou em vigor em 14 de setembro e estabelece sanções administrativas para comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves.
As penalidades previstas variam de multa de R$ 17,5 mil até a suspensão do direito de voar por um período de seis meses a um ano em companhias aéreas nacionais, conforme a gravidade da conduta.
Dos quatro casos registrados entre 14 e 18 de setembro, três foram preliminarmente classificados como infrações graves, sujeitas à aplicação de multa. Até o momento, não houve registro de ocorrência enquadrada como gravíssima, categoria que pode resultar na inclusão do passageiro em uma lista de restrição para voos.
A Anac informou que os episódios ainda estão em fase de análise e que nenhuma penalidade é aplicada de forma automática. As sanções somente podem ser formalizadas ao final do respectivo processo administrativo, assegurado ao passageiro o direito à ampla defesa. Os nomes das companhias aéreas envolvidas não foram divulgados.
Ocorrências registradas
O primeiro caso ocorreu no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. Durante uma inspeção pessoal aleatória no embarque internacional, um passageiro teria descumprido orientações de segurança dos funcionários aeroportuários mesmo após ser advertido. A Polícia Federal foi acionada e conduziu o homem à delegacia instalada no terminal. Não houve ocorrência durante o voo, e o episódio foi classificado preliminarmente como ato de indisciplina.
O segundo caso ocorreu em um voo entre Salvador e São Paulo, com destino ao Aeroporto de Congonhas. Uma passageira teria fumado dentro da aeronave durante o trajeto. O comandante acionou a Polícia Federal, e a mulher foi retirada da aeronave após o pouso e encaminhada às autoridades. A ocorrência foi enquadrada como infração grave.
Em outro voo, entre Guarulhos e Salvador, um passageiro foi acusado de fumar no banheiro da aeronave. Segundo o relato, ele admitiu a conduta aos tripulantes. Após o pouso, agentes da Polícia Federal realizaram a abordagem e encaminharam o passageiro à delegacia. O episódio também foi classificado como grave.
O quarto caso ocorreu em um voo entre Porto Alegre e Guarulhos. Um passageiro foi acusado de agredir fisicamente outra pessoa com chutes durante o voo. Após o pouso, ele foi retirado da aeronave e conduzido pela Polícia Federal. A ocorrência foi registrada preliminarmente como infração grave.
Sistema de punições
As novas regras foram adotadas em um cenário de aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que 1.764 ocorrências envolvendo confusões, brigas e depredações foram registradas em 2025, número 66,57% superior ao registrado no ano anterior.
A regulamentação estabelece diferentes consequências de acordo com a gravidade da conduta.
Entre os comportamentos classificados como graves estão fumar a bordo, praticar violência física contra passageiros, agredir funcionários em solo, provocar danos a bens da aeronave sem comprometer o voo e realizar falso alerta sobre bomba ou arma. Nesses casos, está prevista multa administrativa de R$ 17,5 mil.
Já as infrações gravíssimas incluem agressões físicas contra pilotos ou comissários, tentativa de acesso à cabine de comando, atentados contra a integridade física ou sexual de pessoas, danos a equipamentos essenciais de segurança e porte ou manuseio não autorizado de armas ou explosivos.
Para essas situações, está prevista a suspensão do direito de voar por período de seis meses a um ano, com restrição aplicável às companhias nacionais.
Nos casos gravíssimos, a companhia aérea deve determinar a inclusão do passageiro na lista de restrição no prazo previsto pela regulamentação e compartilhar a informação com as demais empresas. Durante o período de suspensão, o passageiro fica impedido de emitir bilhetes, realizar check-in e embarcar em voos regulares domésticos no território brasileiro.
O procedimento prevê que operadores aeroportuários e companhias aéreas registrem as ocorrências, façam o enquadramento preliminar da gravidade e encaminhem as informações à Anac para análise e eventual instauração do processo administrativo.
(Com informações do G1 por Fabio Amato)
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