STJ mantém condenação por divulgação de conteúdo vexatório envolvendo pessoa idosa

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma cuidadora de idosos de Campo Grande (MS) por compartilhar, em aplicativo de mensagens, imagens, vídeos e áudios de conteúdo depreciativo envolvendo uma idosa diagnosticada com Alzheimer. A decisão foi divulgada pela Corte nesta quinta-feira (1º).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a cuidadora teria divulgado fotografias e outros conteúdos nos quais a vítima aparecia em situações consideradas vexatórias, além de mensagens de caráter injurioso. Após ser condenada pela Justiça estadual em duas instâncias, a defesa recorreu ao STJ e alegou nulidade das provas digitais utilizadas no processo, sob o argumento de quebra da cadeia de custódia.

A defesa sustentou que a condenação teria sido fundamentada em prints e mensagens encaminhadas por terceiros, sem apreensão do aparelho celular da acusada ou realização de perícia nos metadados das conversas. Também afirmou que o conteúdo havia circulado em um grupo privado formado por funcionárias e que não existiria intenção de expor a idosa ao ridículo.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação. Segundo o magistrado, as mídias foram submetidas a perícia técnica oficial pelo Instituto de Criminalística, que atestou sua autenticidade e realizou a transcrição dos áudios e demais conteúdos. As provas também foram corroboradas por depoimentos testemunhais.

Ao analisar a alegação de que as imagens e mensagens teriam circulado apenas em ambiente privado, o STJ destacou que o crime previsto no artigo 105 do Estatuto da Pessoa Idosa se caracteriza pela simples veiculação ou transmissão de conteúdo depreciativo ou injurioso, não sendo necessário que a divulgação ocorra em ambiente público.

Com a decisão, foi mantida a pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dez dias-multa.

(Com informações do Campo Grande News por Maurício Aguiar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Vídeo atribuído a ministra do TSE com declaração de voto em Lula volta a circular após decisão sobre debate

Um vídeo atribuído à ministra do TSE Estela Aranha, com uma declaração de voto em Lula durante as eleições de 2022, voltou a circular nas redes sociais após decisão da magistrada que impediu a TV Globo de exibir o púlpito reservado ao candidato ausente no debate presidencial. A data e o contexto integral da gravação não foram confirmados de forma independente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo