STJ mantém condenação por divulgação de conteúdo vexatório envolvendo pessoa idosa

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Créditos: Halfpoint | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma cuidadora de idosos de Campo Grande (MS) por compartilhar, em aplicativo de mensagens, imagens, vídeos e áudios de conteúdo depreciativo envolvendo uma idosa diagnosticada com Alzheimer. A decisão foi divulgada pela Corte nesta quinta-feira (1º).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a cuidadora teria divulgado fotografias e outros conteúdos nos quais a vítima aparecia em situações consideradas vexatórias, além de mensagens de caráter injurioso. Após ser condenada pela Justiça estadual em duas instâncias, a defesa recorreu ao STJ e alegou nulidade das provas digitais utilizadas no processo, sob o argumento de quebra da cadeia de custódia.

A defesa sustentou que a condenação teria sido fundamentada em prints e mensagens encaminhadas por terceiros, sem apreensão do aparelho celular da acusada ou realização de perícia nos metadados das conversas. Também afirmou que o conteúdo havia circulado em um grupo privado formado por funcionárias e que não existiria intenção de expor a idosa ao ridículo.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação. Segundo o magistrado, as mídias foram submetidas a perícia técnica oficial pelo Instituto de Criminalística, que atestou sua autenticidade e realizou a transcrição dos áudios e demais conteúdos. As provas também foram corroboradas por depoimentos testemunhais.

Ao analisar a alegação de que as imagens e mensagens teriam circulado apenas em ambiente privado, o STJ destacou que o crime previsto no artigo 105 do Estatuto da Pessoa Idosa se caracteriza pela simples veiculação ou transmissão de conteúdo depreciativo ou injurioso, não sendo necessário que a divulgação ocorra em ambiente público.

Com a decisão, foi mantida a pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dez dias-multa.

(Com informações do Campo Grande News por Maurício Aguiar)

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