
O Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a atuação da União na definição e na atualização do preço mínimo de venda de cigarros no Brasil. A legenda sustenta que os reajustes promovidos pelo governo federal são insuficientes para desestimular o consumo de tabaco e garantir a proteção da saúde pública. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1361, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Segundo o partido, a política de preço mínimo dos cigarros está prevista na Lei nº 12.546/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 7.212/2010, com alterações posteriores. A medida estabelece um valor mínimo para a comercialização do produto em todo o território nacional. No reajuste mencionado na ação, realizado em maio de 2026, o preço mínimo do maço passou a ser de R$ 7,50.
Para o PRD, os aumentos não foram suficientes para compensar a inflação acumulada ao longo do período. A legenda também aponta a ausência de avaliações periódicas e de critérios objetivos para a atualização dos valores, o que, em sua avaliação, comprometeria o dever constitucional do Estado de adotar medidas destinadas à proteção da saúde da população.
Na ação, o partido pede que o STF reconheça a existência de omissão da União na avaliação e na revisão da política de preços. Em caráter de urgência, solicita que o governo federal seja instado a iniciar a análise da medida e apresentar um plano de trabalho no prazo de até 90 dias.
No julgamento definitivo, o PRD requer que os órgãos federais responsáveis avaliem, em até 180 dias, a necessidade de revisão do preço mínimo dos cigarros, considerando critérios técnicos, a inflação acumulada e os impactos do tabagismo sobre a saúde pública.
O caso coloca em discussão a atuação do poder público na formulação de políticas de controle do tabaco, especialmente o uso da tributação e da política de preços como instrumentos para reduzir o consumo e prevenir doenças relacionadas ao tabagismo. Caberá ao STF examinar os argumentos apresentados pelo partido e avaliar se há omissão constitucional que justifique a adoção de medidas pelo governo federal.
(Com informações do STF por Cezar Camilo)
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