
A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso indevido de imagem em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Vicente, no litoral paulista. A decisão foi proferida em 8 de outubro de 2026, pela Vara da Fazenda Pública do município.
O caso envolve uma fotografia em que o artista aparece caracterizado como Martim Afonso de Sousa, personagem histórico que interpretou na Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, realizada em janeiro de 2014.
A autorização concedida para o uso da imagem era restrita à divulgação do espetáculo. Entretanto, a fotografia também foi utilizada na capa dos carnês de IPTU distribuídos pela prefeitura, sem autorização específica para essa finalidade.
Uso indevido de imagem e indenização por danos materiais
Para estabelecer o valor da reparação, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou contratos publicitários apresentados pela defesa do ator. Os documentos indicavam que Magrini recebia cachês de R$ 50 mil por campanhas com duração de seis meses, além de outros valores relacionados à sua atuação publicitária.
A prefeitura contestou o valor da indenização, mas deixou de depositar os honorários necessários à realização da perícia destinada a avaliar a quantia. Com isso, perdeu a oportunidade de produzir essa prova técnica, e o magistrado considerou os documentos disponíveis no processo para definir a reparação.
A decisão também levou em conta a circulação dos carnês entre milhares de contribuintes e a possibilidade de o material permanecer guardado nas residências por anos, prolongando a exposição da imagem do artista sem a remuneração correspondente.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 50 mil, com correção monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na decisão.
Caso já havia resultado em indenização por danos morais
A disputa judicial já havia resultado em uma condenação anterior pelo uso indevido da fotografia. Em 2020, a Justiça reconheceu o direito de Oscar Magrini a uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil.
A decisão mais recente trata de outra etapa do caso: a reparação por danos materiais, relacionada ao uso da imagem sem a autorização necessária. Portanto, os R$ 50 mil não correspondem à indenização por danos morais anteriormente reconhecida.
O caso tramita sob o número 0005435-33.2020.8.26.0590.
(Com informações do Direito News e do Migalhas.)
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