
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os contratos bancários que preveem a capitalização diária de juros precisam informar expressamente a taxa diária aplicada ou se basta indicar a periodicidade da cobrança. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474 e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem a questão. A medida busca uniformizar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a informação que deve constar nos contratos bancários.
STJ vai definir exigência de informação da taxa diária de juros
A controvérsia envolve a validade de cláusulas contratuais que estabelecem a capitalização diária de juros, mas não informam expressamente o percentual diário aplicado ao consumidor.
O julgamento deverá esclarecer se a indicação da periodicidade diária é suficiente para autorizar a cobrança ou se a instituição financeira precisa apresentar, de forma clara, a taxa diária correspondente.
O tema foi afetado a partir dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, ambos sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Divergência entre tribunais motivou julgamento repetitivo
Ao propor a afetação dos recursos, o relator destacou a quantidade de processos que discutem a ausência de indicação da taxa diária de juros nos contratos bancários.
Segundo o ministro, embora o STJ já tenha jurisprudência sobre a necessidade de informação da taxa diária, continuam existindo decisões divergentes nas instâncias ordinárias. Em alguns casos, tribunais têm admitido a cobrança com base em precedentes relativos à capitalização de juros, mesmo sem a indicação expressa do percentual diário.
A fixação de uma tese vinculante deverá contribuir para a segurança jurídica, a isonomia e a previsibilidade das decisões, além de reduzir a multiplicação de recursos sobre a mesma controvérsia.
O que são recursos repetitivos?
O julgamento de recursos repetitivos é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite ao STJ selecionar recursos com questões jurídicas semelhantes para definir uma orientação a ser aplicada a processos que discutem a mesma matéria.
Com a definição da tese, os tribunais passam a contar com um parâmetro uniforme para analisar casos equivalentes, respeitados os limites do entendimento firmado.
Até o julgamento do Tema 1.474, a questão submetida ao rito repetitivo permanece pendente de definição específica pela Segunda Seção do STJ.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil