
A MRV foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas sanitários em um apartamento recém-adquirido. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a obstrução da tubulação e o retorno de água comprometeram condições essenciais de higiene e o uso do único banheiro do imóvel.
Além da indenização por danos morais, a construtora deverá manter o pagamento de R$ 1.853,45 por danos materiais, valor estabelecido na sentença de primeira instância.
MRV condenada por danos morais devido a problema sanitário
De acordo com o processo, os problemas surgiram aproximadamente seis meses depois que a moradora se mudou para o imóvel, quando ela identificou mofo nas paredes. A construtora realizou serviços de pintura, mas o problema persistiu.
Posteriormente, a consumidora passou a enfrentar falhas no escoamento do banheiro, com retorno de água pelos ralos e alagamento. Durante uma intervenção realizada a partir do apartamento inferior, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação sanitária.
A situação comprometeu o uso normal do único banheiro da residência. Segundo a alegação apresentada no processo, os moradores precisaram procurar outros locais para realizar atividades básicas de higiene.
Tribunal reconheceu danos morais
Em primeira instância, a construtora havia sido condenada a ressarcir os danos materiais, mas o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A moradora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, ressaltou que a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente o direito à reparação por danos morais.
No caso, porém, fotografias e registros de atendimento comprovaram os problemas enfrentados pela consumidora. O magistrado considerou que a obstrução da tubulação por resíduo de obra, o retorno de água e a limitação do uso do banheiro ultrapassaram os transtornos comuns de um descumprimento contratual.
O relator também observou que não havia provas de que a água tivesse permanecido acumulada no imóvel durante uma semana inteira. Ainda assim, as circunstâncias comprovadas foram consideradas suficientes para reconhecer o dano moral.
MRV deverá pagar indenizações
Com o julgamento, a MRV foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 1.853,45 por danos materiais. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP foi unânime.
O processo tramita sob o nº 1033454-93.2024.8.26.0007.
(Com informações do Jurinews).
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