STF vai decidir se hospitais privados podem revisar valores pagos pelo SUS

Data:

Justiça determina custeio de tratamento oncológico em hospital especializado
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Justiça pode revisar os valores pagos a hospitais privados pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, em sessão concluída na segunda-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Em uma próxima etapa, ainda sem data definida, o Plenário examinará o mérito da questão e estabelecerá uma tese que deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país. Em 2021, no Tema 1.133, o STF havia considerado a matéria infraconstitucional e afastado a existência de repercussão geral. Com a nova decisão, o Tribunal revisa esse entendimento e reconhece a necessidade de analisar a controvérsia sob a perspectiva constitucional.

A discussão envolve o pedido de hospitais para que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros, utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servem para estabelecer os valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública. O caso que chegou ao Supremo tem como parte recorrente a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes destacou os possíveis impactos financeiros da controvérsia. Segundo estimativa apresentada pela União, a adoção desses critérios de remuneração poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde, com possíveis reflexos no financiamento de outras ações e serviços públicos de saúde.

O relator também chamou a atenção para a concentração de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 343 processos suspensos em razão do Tema 1.305 do STJ, que trata da mesma controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, 225 estavam concentrados no TRF-1, o equivalente a cerca de 65% do total.

A concentração é relevante diante da divergência entre os tribunais regionais federais. Enquanto o TRF-1 apresenta decisões favoráveis à revisão dos valores pagos pelo SUS, outros tribunais possuem precedentes em sentido contrário. Esse cenário levanta questionamentos sobre a distribuição das demandas judiciais e a possibilidade de maior concentração de ações em regiões cuja jurisprudência seja favorável aos hospitais.

Outro aspecto destacado pelo relator envolve os precatórios decorrentes dessas ações. Esses instrumentos representam ordens judiciais de pagamento de dívidas reconhecidas definitivamente contra o poder público e devem observar as regras orçamentárias e a ordem cronológica aplicável.

Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, para verificar a regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões judiciais definitivas.

A transferência desses créditos a terceiros também integra as preocupações apresentadas no debate. Embora muitas ações sejam propostas por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, parte dos valores reconhecidos judicialmente pode ser cedida a agentes do mercado financeiro.

Em um dos casos relatados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório teriam sido cedidos a uma empresa agropecuária, enquanto os outros 30% seriam destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário. A situação foi apontada como exemplo do risco de que recursos públicos destinados a essas demandas não sejam integralmente direcionados às instituições de saúde que prestam os serviços.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF poderá definir os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão dos valores pagos aos hospitais, além de examinar a distribuição dos encargos financeiros entre os entes federativos e os efeitos da controvérsia sobre a sustentabilidade do SUS. A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergência do ministro Luiz Fux.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores de ação judicial

: A Justiça de Joinville condenou um advogado a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir valores a um cliente após reter quantia recebida em ação judicial por cerca de 30 meses sem prestar informações adequadas. Os honorários foram fixados em 20% do valor recebido, e o caso será encaminhado à OAB para avaliação de eventual infração disciplinar.

DeepSeek fica impedida de fornecer serviços a órgãos federais dos EUA

O governo Trump proibiu agências civis federais dos Estados Unidos de utilizar produtos e serviços da empresa chinesa DeepSeek. A determinação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Registro Federal, também impede a companhia de participar de contratos com o governo federal. A medida está relacionada a preocupações de segurança cibernética e ocorre em meio à crescente concorrência internacional no setor de inteligência artificial.

Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Univaja para disponibilizar transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A decisão considerou os prazos eleitorais, as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas. A entidade avalia contestar a medida diante dos obstáculos para o acesso às urnas.

TJ-BA retoma julgamento sobre abertura de processo disciplinar contra juiz acusado de racismo religioso

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso após a retirada de uma fotografia de uma liderança do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. O magistrado nega ter determinado a remoção específica da imagem. A decisão será tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo