
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Justiça pode revisar os valores pagos a hospitais privados pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, em sessão concluída na segunda-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Em uma próxima etapa, ainda sem data definida, o Plenário examinará o mérito da questão e estabelecerá uma tese que deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país. Em 2021, no Tema 1.133, o STF havia considerado a matéria infraconstitucional e afastado a existência de repercussão geral. Com a nova decisão, o Tribunal revisa esse entendimento e reconhece a necessidade de analisar a controvérsia sob a perspectiva constitucional.
A discussão envolve o pedido de hospitais para que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros, utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servem para estabelecer os valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública. O caso que chegou ao Supremo tem como parte recorrente a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes destacou os possíveis impactos financeiros da controvérsia. Segundo estimativa apresentada pela União, a adoção desses critérios de remuneração poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde, com possíveis reflexos no financiamento de outras ações e serviços públicos de saúde.
O relator também chamou a atenção para a concentração de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 343 processos suspensos em razão do Tema 1.305 do STJ, que trata da mesma controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, 225 estavam concentrados no TRF-1, o equivalente a cerca de 65% do total.
A concentração é relevante diante da divergência entre os tribunais regionais federais. Enquanto o TRF-1 apresenta decisões favoráveis à revisão dos valores pagos pelo SUS, outros tribunais possuem precedentes em sentido contrário. Esse cenário levanta questionamentos sobre a distribuição das demandas judiciais e a possibilidade de maior concentração de ações em regiões cuja jurisprudência seja favorável aos hospitais.
Outro aspecto destacado pelo relator envolve os precatórios decorrentes dessas ações. Esses instrumentos representam ordens judiciais de pagamento de dívidas reconhecidas definitivamente contra o poder público e devem observar as regras orçamentárias e a ordem cronológica aplicável.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, para verificar a regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões judiciais definitivas.
A transferência desses créditos a terceiros também integra as preocupações apresentadas no debate. Embora muitas ações sejam propostas por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, parte dos valores reconhecidos judicialmente pode ser cedida a agentes do mercado financeiro.
Em um dos casos relatados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório teriam sido cedidos a uma empresa agropecuária, enquanto os outros 30% seriam destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário. A situação foi apontada como exemplo do risco de que recursos públicos destinados a essas demandas não sejam integralmente direcionados às instituições de saúde que prestam os serviços.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF poderá definir os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão dos valores pagos aos hospitais, além de examinar a distribuição dos encargos financeiros entre os entes federativos e os efeitos da controvérsia sobre a sustentabilidade do SUS. A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergência do ministro Luiz Fux.
(Com informações do STF)
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