Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

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Cirurgia Bariátrica
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A juíza Dálethe Borges Messias, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), negou nesta terça-feira (20) um pedido de transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação para indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas, durante o segundo turno das eleições, previsto para domingo (25).

A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), com o objetivo de garantir o deslocamento dos moradores das comunidades até os locais de votação. Na região, as grandes distâncias entre as aldeias e a dependência do transporte fluvial representam obstáculos ao acesso às urnas.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou questões relacionadas aos prazos eleitorais, à disponibilidade orçamentária e às dificuldades logísticas para organizar a operação em poucos dias. Também foram levadas em conta as condições de navegação, afetadas pela estiagem e pela redução do nível dos rios.

Embora tenha reconhecido a importância de assegurar o direito ao voto dos povos indígenas, a juíza entendeu que não havia tempo hábil para cumprir os procedimentos necessários à organização do transporte antes do segundo turno.

Após a decisão, a Univaja manifestou preocupação com as dificuldades enfrentadas pelas comunidades para chegar aos locais de votação e informou que avalia contestar a negativa. No primeiro turno, a entidade estimou que a abstenção entre eleitores indígenas teria ficado entre 30% e 35%.

Dálethe Borges Messias tomou posse como juíza substituta de carreira do TJAM em 13 de abril de 2026, após aprovação em concurso público. A magistrada está no início da carreira e no período de dois anos de exercício exigido para a aquisição da vitaliciedade, garantia prevista na Constituição Federal. Essa condição, contudo, não restringe sua independência funcional nem altera a validade de suas decisões judiciais.

(Com informações do Direito News)

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