
A Embaixada e os consulados dos Estados Unidos no Brasil passaram a limitar a três o número de cancelamentos ou reagendamentos permitidos por processo de solicitação de visto. A nova regra, implementada no fim de setembro de 2026, abrange todas as categorias, incluindo turismo, negócios, estudos e trabalho.
Com a mudança, os solicitantes podem alterar as datas dos atendimentos até três vezes sem precisar pagar uma nova taxa consular. A partir da quarta alteração, será necessário iniciar um novo processo, efetuar novamente o pagamento da taxa e realizar os agendamentos exigidos para a solicitação.
O procedimento pode incluir atendimento no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) e entrevista consular, quando aplicáveis. A medida vale para os serviços consulares norte-americanos no território brasileiro.
A restrição afeta especialmente os solicitantes que agendam a primeira data disponível e continuam consultando o calendário na tentativa de antecipar o atendimento. Segundo as orientações divulgadas, apenas consultar as datas disponíveis, sem confirmar uma alteração, não consome uma das tentativas permitidas.
Por outro lado, confirmar a mudança para uma data mais próxima conta como reagendamento e reduz o número de alterações restantes. Os cancelamentos também entram no limite estabelecido.
Diante da nova regra, a recomendação é escolher uma data compatível com a disponibilidade do solicitante e evitar alterações desnecessárias, para reduzir o risco de ter de reiniciar o procedimento e pagar novamente a taxa consular.
Em situações excepcionais, como doença grave ou falecimento de um familiar, a orientação é procurar os canais oficiais de atendimento consular para verificar se existe algum procedimento específico aplicável ao caso.
(Com informações do UOL)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil