
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cumprimento, no Brasil, da condenação imposta pela Justiça italiana a Pedro Antonio Mato Narbondo por quatro homicídios cometidos durante a Operação Condor, na década de 1970. A Corte Especial homologou a sentença estrangeira e converteu a pena de prisão perpétua em 30 anos de reclusão, com início imediato da execução.
A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento virtual encerrado em 21 de outubro de 2026. Prevaleceu o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido de homologação da condenação italiana.
Operação Condor envolveu perseguição a opositores políticos
A Operação Condor foi uma articulação clandestina entre regimes ditatoriais da América do Sul, que compartilhavam informações e realizavam ações conjuntas para perseguir opositores políticos. As operações incluíam sequestros, tortura e assassinatos.
No caso analisado pelo STJ, a Justiça italiana condenou Narbondo por sua participação nos homicídios qualificados de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença condenatória transitou em julgado em julho de 2021.
O processo no Brasil não teve como objetivo realizar um novo julgamento dos fatos que já foram examinados pela Justiça italiana, mas analisar o pedido de homologação da sentença estrangeira para permitir a execução da pena em território brasileiro.
Nacionalidade brasileira impediu a extradição
Narbondo nasceu no Uruguai e é filho de brasileira. Em 2003, foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal. Por essa condição, a Constituição Federal impede sua extradição para a Itália.
Diante da impossibilidade de transferi-lo para cumprir a pena no país que proferiu a condenação, o governo italiano solicitou a transferência da execução penal para o Brasil. O pedido foi fundamentado no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração.
A transferência da execução penal é um instrumento de cooperação jurídica internacional que permite o cumprimento, no Brasil, de determinadas condenações proferidas por tribunais estrangeiros, observados os requisitos legais.
STJ afasta argumentos relacionados à anistia e à prescrição
Durante o julgamento, a defesa alegou, entre outros argumentos, que a Lei da Anistia, de 1979, impediria a responsabilização pelos fatos. Também foram discutidas questões relacionadas à prescrição e à proibição de uma pessoa ser processada ou punida duas vezes pelos mesmos fatos, princípio conhecido como non bis in idem.
O relator entendeu que a Lei da Anistia e as regras de prescrição não impedem a homologação da sentença estrangeira em casos de graves violações de direitos humanos. Para fundamentar a decisão, considerou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a posição da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre o princípio non bis in idem, o ministro afirmou que não foi comprovada a existência de absolvição ou condenação anterior de Narbondo, distinta da sentença italiana submetida ao STJ. O fato de ele ter sido ouvido em procedimentos no Uruguai não equivale, por si só, a um julgamento definitivo de sua responsabilidade.
Prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão
Como a Constituição brasileira proíbe penas de caráter perpétuo, o STJ converteu a condenação em 30 anos de reclusão. O colegiado aplicou o limite previsto no Código Penal antes da alteração legislativa de 2019, por considerá-lo mais favorável ao condenado.
A Corte Especial determinou a expedição de carta de sentença à Justiça Federal em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, para o cumprimento imediato da pena, observadas as regras da Lei de Execução Penal.
A defesa também pediu que Narbondo cumprisse a pena em prisão domiciliar, alegando idade avançada e problemas de saúde. Conforme a notícia oficial do STJ, esse pedido deverá ser analisado pelo juízo responsável pela execução penal.
Decisão reforça a cooperação jurídica internacional
O caso evidencia a utilização de mecanismos de cooperação jurídica internacional para permitir que uma condenação criminal proferida no exterior seja executada no Brasil, quando atendidos os requisitos legais.
Com a homologação da sentença italiana, o STJ autorizou o cumprimento da pena em território nacional e definiu a conversão necessária para compatibilizá-la com a legislação brasileira.
Processo: HDE 8.001.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).
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