Fachin arquiva investigações ligadas ao inquérito das fake news

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Fachin arquiva investigações ligadas ao inquérito das fake news
Fake News – Créditos: vchal / iStock

Fachin arquiva investigações relacionadas ao inquérito das fake news em decisões que envolvem Silas Malafaia, Eduardo Bolsonaro e Guilherme Fiuza. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento de procedimentos com fundamentos distintos, incluindo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e conclusão da finalidade investigativa.

As decisões não representam o arquivamento integral do inquérito das fake news. Os procedimentos analisados envolvem situações específicas, e cada encerramento foi fundamentado de acordo com as circunstâncias do respectivo caso.

Fachin arquiva investigações envolvendo Silas Malafaia

Em procedimento relacionado ao Inquérito 4995, o ministro Edson Fachin acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar a investigação que apurava a suposta participação do pastor Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.

Segundo a manifestação da PGR mencionada pelo STF, os elementos reunidos durante a apuração não foram suficientes para confirmar o envolvimento de Malafaia nos fatos investigados.

Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao pastor. Também foi determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.

Ao fundamentar a decisão, Fachin ressaltou o entendimento da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, considerando que o órgão é titular da ação penal.

Caso Guilherme Fiuza envolve prescrição e falta de elementos para acusação

Em outro procedimento, vinculado ao Inquérito 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza quanto ao crime de incitação ao crime.

Conforme as informações divulgadas pelo STF, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional aplicável ao delito era de três anos, o ministro reconheceu a prescrição.

O caso também envolvia uma apuração sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nesse ponto, a Procuradoria-Geral da República concluiu que as diligências realizadas não haviam produzido elementos mínimos capazes de sustentar uma acusação.

Diante dessa manifestação, Fachin determinou o arquivamento dessa apuração. As medidas cautelares anteriormente impostas a Fiuza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento, também foram revogadas.

Assim, as decisões relativas ao jornalista tiveram fundamentos próprios: prescrição quanto à incitação ao crime e ausência de elementos mínimos para sustentar a outra acusação investigada.

Fachin arquiva investigação relacionada a Eduardo Bolsonaro

Em decisão proferida em 26 de outubro de 2026, o ministro determinou o arquivamento do Inquérito 4995 por entender que o procedimento já havia cumprido sua finalidade investigativa.

A apuração havia dado origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2782.

De acordo com a decisão divulgada pelo Supremo, a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026. Após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.

Fachin considerou que, com a instauração da ação penal e o encerramento dessa etapa judicial, não havia motivo para manter em tramitação o inquérito que já havia cumprido sua função. O ministro também determinou que informações sobre o cumprimento de carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho fossem encaminhadas a outro inquérito, no qual ele responde separadamente à acusação.

Portanto, o arquivamento desse procedimento foi justificado pelo encerramento de sua finalidade investigativa, e não pela inexistência da ação penal já instaurada.

Inquérito das fake news passou à condução da Presidência do STF

As decisões também ocorreram após uma mudança na condução dos procedimentos. Conforme o STF, o Inquérito 4781 e processos relacionados, antes distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, passaram à responsabilidade da Presidência da Corte em razão da Portaria GP 189/2026.

Os arquivamentos analisados têm fundamentos diferentes e dizem respeito a procedimentos específicos. No caso de Malafaia, foi acolhido pedido da PGR diante da insuficiência de elementos para confirmar o envolvimento investigado. Em relação a Fiuza, houve reconhecimento da prescrição de um delito e arquivamento de outra apuração por falta de elementos mínimos. Já o inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro foi encerrado porque sua finalidade investigativa havia sido cumprida.

As decisões, portanto, não equivalem ao encerramento automático de todos os procedimentos vinculados ao inquérito das fake news. O alcance de cada medida deve ser compreendido a partir do processo a que ela se refere.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)).

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