
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e do Estado do Ceará ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que sofreu uma perfuração intestinal após uma cirurgia para retirada de ovário. O procedimento foi realizado em outubro de 2020, em uma unidade de saúde conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Maracanaú.
Após receber alta hospitalar, a paciente precisou retornar para atendimento médico, ocasião em que foi identificada uma perfuração intestinal relacionada ao procedimento cirúrgico. A complicação exigiu uma nova cirurgia de urgência, com retirada de parte do intestino e implantação de uma bolsa de colostomia, utilizada por aproximadamente dez meses.
A mulher também permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfrentou outras complicações durante o período de recuperação.
TJCE mantém indenização por perfuração intestinal em cirurgia
A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, que analisou os recursos apresentados pela associação hospitalar e pelo Estado.
Em julho de 2025, a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape já havia reconhecido a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à paciente.
As instituições recorreram da decisão. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que as complicações decorreram das condições clínicas e anatômicas da própria paciente, e não de falha no atendimento médico. Também solicitaram a redução do valor da indenização.
Ao analisar os recursos, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação e o valor estabelecido na sentença. O julgamento ocorreu em 30 de setembro de 2026, conforme informações divulgadas pelo TJCE.
Desembargadora aponta falha na prestação do serviço
O voto acompanhado pelos integrantes da 2ª Câmara de Direito Público foi proferido pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que as consequências enfrentadas pela paciente ultrapassaram os riscos ordinários associados ao procedimento cirúrgico.
“As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a desembargadora.
A magistrada também considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a responsabilidade das instituições pelos danos sofridos pela paciente.
Em relação ao valor da indenização, o entendimento foi de que os R$ 50 mil observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo compatíveis com a gravidade das lesões e as consequências enfrentadas durante o período de recuperação.
Hospital e Estado respondem pela falha no atendimento
A Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) administrava a unidade onde foi realizada a cirurgia, em Maracanaú. O estabelecimento era conveniado ao SUS, circunstância que também levou o Estado do Ceará a integrar a ação judicial.
A paciente buscou a Justiça após as complicações decorrentes do procedimento, sustentando que sofreu danos físicos e psicológicos em razão da perfuração intestinal, da necessidade de uma segunda cirurgia e do longo período de recuperação.
A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e manteve a responsabilização das duas instituições.
O caso evidencia a importância da análise das circunstâncias concretas de cada atendimento médico, especialmente quando complicações posteriores ao procedimento exigem novas intervenções e provocam consequências relevantes à saúde do paciente.
Decisão reforça discussão sobre responsabilidade civil na área da saúde
A responsabilidade civil na prestação de serviços de saúde envolve a análise da conduta dos envolvidos, dos danos suportados pelo paciente e da relação entre o atendimento prestado e as consequências verificadas.
No caso julgado pelo TJCE, o colegiado considerou que as provas apresentadas demonstraram falha no serviço e que as complicações ultrapassaram os riscos ordinários do procedimento.
A manutenção da indenização também reforça a importância da reparação dos danos quando reconhecida judicialmente a responsabilidade das instituições envolvidas no atendimento.
Com a decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, permaneceram válidos tanto o reconhecimento da responsabilidade da ABEMP e do Estado do Ceará quanto o valor de R$ 50 mil fixado a título de danos morais.
(Com informações do G1 Ceará e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil