Justiça mantém indenização de R$ 50 mil por perfuração intestinal em cirurgia no Ceará

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Justiça mantém indenização por perfuração intestinal em cirurgia no Ceará
Créditos: Dutko | iStock

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e do Estado do Ceará ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que sofreu uma perfuração intestinal após uma cirurgia para retirada de ovário. O procedimento foi realizado em outubro de 2020, em uma unidade de saúde conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Maracanaú.

Após receber alta hospitalar, a paciente precisou retornar para atendimento médico, ocasião em que foi identificada uma perfuração intestinal relacionada ao procedimento cirúrgico. A complicação exigiu uma nova cirurgia de urgência, com retirada de parte do intestino e implantação de uma bolsa de colostomia, utilizada por aproximadamente dez meses.

A mulher também permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfrentou outras complicações durante o período de recuperação.

TJCE mantém indenização por perfuração intestinal em cirurgia

A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, que analisou os recursos apresentados pela associação hospitalar e pelo Estado.

Em julho de 2025, a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape já havia reconhecido a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à paciente.

As instituições recorreram da decisão. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que as complicações decorreram das condições clínicas e anatômicas da própria paciente, e não de falha no atendimento médico. Também solicitaram a redução do valor da indenização.

Ao analisar os recursos, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a condenação e o valor estabelecido na sentença. O julgamento ocorreu em 30 de setembro de 2026, conforme informações divulgadas pelo TJCE.

Desembargadora aponta falha na prestação do serviço

O voto acompanhado pelos integrantes da 2ª Câmara de Direito Público foi proferido pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que as consequências enfrentadas pela paciente ultrapassaram os riscos ordinários associados ao procedimento cirúrgico.

“As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a desembargadora.

A magistrada também considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a responsabilidade das instituições pelos danos sofridos pela paciente.

Em relação ao valor da indenização, o entendimento foi de que os R$ 50 mil observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo compatíveis com a gravidade das lesões e as consequências enfrentadas durante o período de recuperação.

Hospital e Estado respondem pela falha no atendimento

A Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) administrava a unidade onde foi realizada a cirurgia, em Maracanaú. O estabelecimento era conveniado ao SUS, circunstância que também levou o Estado do Ceará a integrar a ação judicial.

A paciente buscou a Justiça após as complicações decorrentes do procedimento, sustentando que sofreu danos físicos e psicológicos em razão da perfuração intestinal, da necessidade de uma segunda cirurgia e do longo período de recuperação.

A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e manteve a responsabilização das duas instituições.

O caso evidencia a importância da análise das circunstâncias concretas de cada atendimento médico, especialmente quando complicações posteriores ao procedimento exigem novas intervenções e provocam consequências relevantes à saúde do paciente.

Decisão reforça discussão sobre responsabilidade civil na área da saúde

A responsabilidade civil na prestação de serviços de saúde envolve a análise da conduta dos envolvidos, dos danos suportados pelo paciente e da relação entre o atendimento prestado e as consequências verificadas.

No caso julgado pelo TJCE, o colegiado considerou que as provas apresentadas demonstraram falha no serviço e que as complicações ultrapassaram os riscos ordinários do procedimento.

A manutenção da indenização também reforça a importância da reparação dos danos quando reconhecida judicialmente a responsabilidade das instituições envolvidas no atendimento.

Com a decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, permaneceram válidos tanto o reconhecimento da responsabilidade da ABEMP e do Estado do Ceará quanto o valor de R$ 50 mil fixado a título de danos morais.

(Com informações do G1 Ceará e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.)

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