Ministério Público apura práticas religiosas em escolas públicas de Cuiabá

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Círculo de Orações - Homem orando - Direito Penal
Créditos: aremafoto / Depositphotos

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para investigar a realização de orações do Pai-Nosso em escolas da rede municipal de ensino de Cuiabá. A apuração busca verificar possíveis violações à liberdade de consciência e de crença, à diversidade religiosa e ao princípio da laicidade do Estado no ambiente escolar.

O procedimento foi instaurado em 15 de outubro de 2026, por meio da Portaria nº 25/2026, registrada sob o SIMP nº 005191-005/2026, pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá.

A investigação teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, sob o registro nº 92412, envolvendo a Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte, na capital mato-grossense.

Segundo a denúncia, os estudantes eram reunidos diariamente na quadra poliesportiva da unidade, antes do início das aulas, para rezar o Pai-Nosso. O denunciante alegou que a participação na atividade seria obrigatória.

Após receber a reclamação, o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação e realizou uma vistoria na escola, por meio de seu Núcleo de Diligências. A fiscalização confirmou que a oração fazia parte da rotina de acolhimento dos alunos, mas não identificou evidências de participação compulsória.

A Secretaria Municipal de Educação também negou a existência de imposição religiosa. Conforme informado pela pasta, os estudantes que não desejavam participar da oração eram encaminhados ao refeitório, onde aguardavam o encerramento da atividade. Durante a vistoria, os técnicos observaram crianças nesse espaço enquanto os demais alunos participavam da oração na quadra.

Apesar de não ter constatado obrigatoriedade na unidade fiscalizada, o promotor decidiu ampliar a apuração para verificar se práticas semelhantes são adotadas em outras escolas municipais.

Na portaria de instauração do inquérito, foi determinado que a Secretaria Municipal de Educação informe quais unidades realizam diariamente o Pai-Nosso ou outras orações e atividades religiosas. Também deverão ser esclarecidas a frequência dessas práticas, a identificação dos responsáveis por conduzi-las, a eventual participação de professores e servidores públicos e o tratamento oferecido aos estudantes que optam por não participar.

O procedimento prevê ainda a expedição de recomendação à Secretaria para orientar diretores, professores e demais profissionais da rede a não instituírem ou conduzirem orações, preces, cultos e leituras religiosas como atividades oficiais, habituais ou obrigatórias destinadas indistintamente aos estudantes.

Outro aspecto que será examinado diz respeito à separação dos alunos que não participam das atividades religiosas. Para o Ministério Público, é necessário avaliar se o encaminhamento dessas crianças a ambientes distintos pode representar tratamento desigual ou gerar constrangimento em razão de suas convicções religiosas.

Na fundamentação da investigação, o promotor menciona os princípios constitucionais da liberdade de consciência e de crença, da igualdade e da laicidade estatal. Também destaca que o Pai-Nosso integra a tradição cristã e não representa necessariamente as convicções religiosas de todos os integrantes da comunidade escolar.

A recomendação não pretende impedir manifestações religiosas voluntárias dos próprios estudantes, mas questiona a incorporação de práticas confessionais à rotina institucional das escolas públicas, especialmente quando destinadas indistintamente aos alunos.

O promotor também determinou a realização de audiência extrajudicial para aprofundar a análise das informações e avaliar eventuais providências.

A instauração do inquérito civil não representa conclusão sobre a existência de irregularidades na escola denunciada ou nas demais unidades municipais. Até o momento, a fiscalização confirmou a realização da oração durante o acolhimento dos estudantes, mas não encontrou comprovação de participação obrigatória na unidade vistoriada.

(Com informações da Folha do Estado)

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