
A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pela Unilever, fabricante da marca Omo, contra a Química Amparo, responsável pela marca Ypê. A empresa autora alegava concorrência desleal em razão de supostas semelhanças entre as embalagens dos produtos Omo Ciclo Rápido e Tixan Ypê Ciclo Curto.
A ação foi ajuizada em 2025, após a Unilever apontar que a concorrente teria reproduzido elementos da identidade visual de seu detergente desenvolvido para ciclos rápidos de lavagem. Segundo a fabricante, a embalagem do produto da Ypê apresentava semelhanças na estrutura, nas cores, na disposição dos elementos gráficos e no conceito de desempenho rápido.
A Unilever sustentou que a Química Amparo teria se aproveitado dos investimentos criativos, comerciais e publicitários realizados para desenvolver e divulgar o produto. Com base nesses argumentos, solicitou à Justiça a proibição da embalagem questionada, além do pagamento de indenizações por danos morais e prejuízos financeiros.
Em sua defesa, a Química Amparo negou a prática de concorrência desleal. A empresa argumentou que o Tixan Ypê Ciclo Curto chegou ao mercado antes do lançamento do Omo Ciclo Rápido no Brasil e afirmou que as embalagens apresentam diferenças suficientes para evitar qualquer confusão entre os consumidores.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Prado de Toledo acolheu os argumentos da defesa. A decisão considerou as conclusões de uma perícia técnica, que não identificou sobreposição visual relevante entre os produtos na percepção global do consumidor.
Segundo o magistrado, a ausência de elementos que indiquem confusão no mercado, associação indevida entre as marcas, desvio fraudulento de clientela ou aproveitamento parasitário afasta a configuração de concorrência desleal.
Com isso, os pedidos apresentados pela Unilever foram rejeitados. A empresa, entretanto, ainda poderá recorrer da decisão.
(Com informações do UOL por Rogério Gentile)
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