
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outros 14 investigados por suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Regional de Brasília (BRB). O ministro também concedeu o mesmo prazo para que a PGR analise o pedido da Polícia Federal de prorrogação das investigações por mais 60 dias.
A decisão foi tomada após a conclusão do relatório parcial da primeira fase da Operação Compliance Zero. No documento, a Polícia Federal atribui a Vorcaro uma suposta “participação pessoal, reiterada e diretiva” em operações relacionadas a carteiras de crédito consideradas irregulares do Banco Master, que teriam provocado prejuízos ao BRB.
De acordo com os investigadores, o dano financeiro identificado até o momento é estimado em aproximadamente R$ 2,7 bilhões. Uma das frentes da apuração envolve carteiras de crédito que não existiriam, registradas em nome da Tirreno, empresa apontada pela PF como uma estrutura de fachada operada pelo Banco Master para realizar transações com o Banco de Brasília.
Daniel Vorcaro foi preso em março de 2026 e permanece custodiado no presídio da Papudinha, no Distrito Federal.
Após a divulgação do relatório, a defesa do ex-banqueiro contestou o indiciamento e questionou os resultados das investigações. Segundo os advogados, a Polícia Federal estaria apenas reproduzindo argumentos anteriores, sem apresentar avanços significativos na apuração.
A defesa também afirmou que a operação envolvendo as carteiras de crédito da Tirreno não chegou a ser concluída nos termos inicialmente previstos. Sustentou que os ativos foram substituídos por outros e que a operação teria produzido resultados positivos para o BRB. Os advogados acrescentaram que não houve perícia oficial que comprovasse a existência de prejuízo financeiro.
Com a manifestação da PGR, caberá ao Ministério Público Federal analisar os elementos reunidos pela Polícia Federal, inclusive o indiciamento dos investigados e a necessidade de continuidade das diligências. A investigação segue em andamento, sem que o indiciamento represente, por si só, uma condenação criminal.
(Com informações do Juri News)
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