TST mantém indenização contra Correios por condições precárias de trabalho de vigilante

Data:

TRF2 garante imunidade tributária a imóvel do INSS no RJ
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária dos Correios pelo pagamento de indenização por danos morais a um vigilante terceirizado que trabalhava em condições precárias nas dependências da empresa pública. O trabalhador prestava serviços em um prédio desativado, onde não havia energia elétrica, água potável nem banheiros em condições adequadas de uso.

Ao julgar o recurso da estatal, o colegiado afastou a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora direta, mas preservou a condenação relativa à reparação pelos danos morais decorrentes da falta de condições dignas no ambiente de trabalho.

Na ação, o vigilante solicitou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia reconhecido a responsabilidade subsidiária dos Correios, entendendo que a empresa pública não comprovou a fiscalização adequada do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

A decisão regional também apontou a ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias e o desrespeito ao intervalo de uma hora destinado ao descanso e à alimentação do empregado.

Os Correios recorreram ao TST, argumentando que não poderiam responder automaticamente pelos débitos da empresa contratada. A estatal também sustentou que caberia ao trabalhador comprovar eventual negligência na fiscalização do contrato.

O caso voltou a ser analisado após o julgamento do Tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a responsabilidade da Administração Pública por obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas não pode ser reconhecida exclusivamente com base na inversão do ônus da prova. Conforme a tese fixada, cabe à parte autora demonstrar a conduta negligente do Poder Público ou o nexo de causalidade entre o dano alegado e a atuação do ente contratante.

Relator do processo, o ministro Hugo Carlos Scheuermann explicou que a condenação dos Correios pelas verbas trabalhistas havia sido fundamentada na ausência de comprovação da fiscalização contratual. Por esse motivo, entendeu que essa parcela da responsabilidade deveria ser afastada, em conformidade com a orientação estabelecida pelo STF.

O ministro, entretanto, diferenciou os créditos trabalhistas da indenização por danos morais. Segundo ele, a reparação decorre da responsabilidade civil da Administração Pública pela falta de condições adequadas de segurança, higiene e salubridade nos locais em que os serviços são prestados.

Nesse sentido, o relator destacou que a própria tese do STF prevê o dever da Administração Pública de assegurar condições dignas de trabalho quando as atividades são realizadas em suas dependências ou em local previamente estabelecido em contrato, conforme o artigo 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.

No caso concreto, a indenização foi mantida em razão das condições do posto de trabalho instalado no imóvel dos Correios, especialmente pela inexistência de energia elétrica, água potável e instalações sanitárias adequadas.

Com isso, a 1ª Turma do TST deu provimento parcial ao recurso dos Correios, afastando a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas, mas mantendo a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.

Processo: RR-1382-74.2012.5.02.0083

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça rejeita ação da Unilever contra Ypê por suposta concorrência desleal

A Justiça paulista rejeitou a ação da Unilever contra a Química Amparo, proprietária da marca Ypê, por suposta concorrência desleal envolvendo as embalagens dos detergentes Omo Ciclo Rápido e Tixan Ypê Ciclo Curto. Com base em perícia técnica, o juiz concluiu que não havia semelhança visual capaz de gerar confusão entre os consumidores.

TJ-MG apura conduta de desembargador após publicação de fotos com arma de fogo

O TJ-MG instaurou procedimento para apurar a publicação de fotografias em que o desembargador Roberto Apolinário de Castro aparece armado nas redes sociais. A investigação tramita sob sigilo, e o magistrado permanece no exercício de suas funções.

STJ afasta cobrança de aluguel de ex-cônjuge que reside em imóvel com os filhos

A Terceira Turma do STJ afastou a cobrança de aluguel de ex-cônjuge que permanece em imóvel de propriedade exclusiva do outro, quando a residência também abriga os filhos em comum. Para o Tribunal, a moradia atende ao dever de sustento compartilhado entre os genitores e não configura enriquecimento sem causa.

Fachin dá prazo para PGR se manifestar sobre indiciamento de Vorcaro em investigação envolvendo BRB

O ministro Edson Fachin concedeu 15 dias para que a PGR analise o relatório da PF que indiciou Daniel Vorcaro e outros 14 investigados por suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o BRB. O Ministério Público também deverá se manifestar sobre o pedido de prorrogação das investigações por mais 60 dias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo