TJ-MG dobra indenização a consumidora intoxicada por cerveja contaminada da Backer

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brahma chopp cerveja
Imagem meramente iilustrativa – Créditos: Kleber Cordeiro | iStock

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após ingerir cerveja contaminada em 2020. A empresa também foi condenada a ressarcir R$ 382 referentes a despesas médicas.

A consumidora, residente em Viçosa, na Zona da Mata mineira, adquiriu 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano. No início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. Após atendimento médico, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação das cervejas da fabricante.

Segundo o processo, a mulher precisou passar por sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos, permanecendo internada por 19 dias. Após receber alta, apresentou perda de peso e massa muscular, além de necessitar de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico. Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido estabelecida em R$ 50 mil.

A cervejaria recorreu da decisão, alegando que não havia provas suficientes de que a consumidora tivesse adquirido e ingerido bebidas pertencentes aos lotes contaminados. Também questionou a relação entre o consumo da cerveja e os problemas de saúde apresentados, além de pedir a redução da indenização e a limitação dos encargos à data do pedido de recuperação judicial.

O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o conjunto probatório demonstrou a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida. Entre as provas consideradas estava um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar. O resultado identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também destacou relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou irregularidades no processo de fabricação, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais e falhas relacionadas ao uso de fluidos. O documento identificou ainda deficiências na identificação dos lotes e na rotulagem dos produtos, comprometendo a rastreabilidade da produção.

Ao avaliar a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal, o relator considerou adequado elevar a indenização por danos morais para R$ 100 mil. O pedido da cervejaria para limitar a incidência dos encargos à data do requerimento de recuperação judicial também foi rejeitado.

O acórdão foi registrado sob o nº 1.0000.20.470733-5/003.

O episódio de contaminação envolvendo a cervejaria Backer ganhou repercussão nacional no início de 2020, após a identificação de dietilenoglicol e monoetilenoglicol em bebidas produzidas pela empresa. As substâncias, utilizadas em sistemas de refrigeração, foram associadas a intoxicações graves, mortes e sequelas permanentes em consumidores. As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que possibilitaram a contaminação das bebidas. O caso foi relacionado a dez mortes.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos decorrentes do episódio. O compromisso previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras medidas de reparação, conforme as condições estabelecidas. A ação julgada pelo TJMG, entretanto, considerou as particularidades do caso individual, incluindo os exames toxicológicos, o período de internação e as sequelas relatadas pela consumidora.

(Com informações do TJ-MG)

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