
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou três plataformas de apostas on-line da empresa CDA Gaming a retomar suas atividades no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A decisão, proferida em caráter liminar pela desembargadora Adriana Pileggi, estabelece multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento.
A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que haviam sido impedidas de operar após a edição de uma medida provisória pelo governo federal que proibiu as atividades das casas de apostas no país.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora considerou que a interrupção das atividades de empresas previamente autorizadas pelo próprio poder público, sem previsão de indenização pelos investimentos realizados, poderia representar um “verdadeiro confisco”.
Segundo a magistrada, as empresas receberam autorização para atuar no mercado brasileiro e realizaram investimentos em equipamentos, tecnologia e estrutura operacional. Na avaliação dela, o prazo concedido para o encerramento das atividades foi insuficiente para considerar os recursos empregados pelas plataformas na obtenção das licenças e no início das operações.
A desembargadora também questionou a justificativa do governo federal de que a proibição seria necessária para proteger a saúde da população, os consumidores e as famílias dos possíveis prejuízos relacionados às apostas. Para ela, os argumentos apresentados não seriam suficientes para justificar a medida nos termos estabelecidos.
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming teve seus pedidos rejeitados por dois juízes federais em primeira instância. A empresa apresentou recurso e obteve decisão favorável no tribunal regional.
A autorização, contudo, é provisória e restrita às três plataformas da companhia. Assim, a proibição permanece válida para as demais casas de apostas que atuam no país. Na manhã desta sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas já estava novamente em funcionamento.
A CDA Gaming LTDA havia recebido autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, para explorar apostas esportivas e jogos on-line, nas modalidades física e virtual. Para obter a autorização, a empresa realizou o pagamento de R$ 30 milhões. O título tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão do TRF-3. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que questionam a proibição das apostas em âmbito nacional.
(Com informações do G1 por Rodrigo Rodrigues)
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