Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar

Data:

Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar | Juristas
Créditos: hxdyl / Shutterstock.com

Mesmo após fechar, a empresa deve manter a estabilidade a que tem direito um empregado afastado por acidente de trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de empresa do setor elétrico do Pará contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho.

“Esta corte firmou entendimento no sentido de que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa”, ressaltou a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do processo.

Além de não acolher o recurso, o TST manteve a indenização moral estabelecida pela instância anterior. Sobre isso, Peduzzi afirmou que o tribunal regional entendeu que a empresa afrontou a legislação, importando dano moral. Assim, o TST não poderia fazer o reexame fático-probatório, que é vedado pela Súmula 126 da corte.

Fratura do úmero 
O autor do processo foi vítima de acidente de trabalho em fevereiro de 2014, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete metros, fraturando o úmero esquerdo. Quando retornou ao trabalho, em abril de 2015, após se recuperar de uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização pelo período de estabilidade, garantida ao empregado acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A empresa sustentou, em sua defesa, que a dispensa só ocorreu porque as suas atividades no Pará e nos demais estados se encerraram, cessando a relação contratual. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade.

Segundo a corte, a estabilidade acidentária, assim como a da gestante, é garantia pessoal ao trabalhador, “para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, apesar do encerramento das atividades empresariais”.

Ao condenar a empresa também a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil por danos morais por considerar sua dispensa arbitrária, o TRT-8 entendeu configurados os pressupostos para a responsabilidade civil da empresa: o dano suportado, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato culposo. “Há de se considerar que a empresa deixou de observar a legislação vigente”, observou. “O empregado acidentado foi dispensado, o que, sem qualquer dúvida, causa abalo moral.”

Mudança de jurisprudência
O entendimento do TST quanto ao tema foi mudando ao longo dos anos. Em 2002, o então ministro Rider de Brito afirmou que, no caso de fechamento da empresa, “não há que se falar em direito à manutenção do contrato de trabalho do empregado”. “Não há garantia de emprego simplesmente porque não há mais emprego”, disse.

Porém, em 2012, a jurisprudência era outra. Em um caso analisado naquele ano, o ministro Viera de Mello Filho afirmou que “a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, essa prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo de N°:  RR-675-85.2015.5.08.0002

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo