Dívidas de condomínio passam para novo dono

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Dívidas de condomínio passam para novo dono
Créditos: studiovin / Shutterstock.com

A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, no mês de julho do ano passado, a um recurso do condomínio de Esteio (RS) Victória Régia e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.

O apartamento em questão foi retomado pela Caixa Econômica Federal (CEF) após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. A Caixa Econômica Federal (CEF), entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial do Vitória Régia a ajuizar ação requerendo a quitação.

Tentando eximir-se da dívida, a instituição financeira moveu o processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa Econômica Federal (CEF) alegava que esta seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo ser cobrada do mutuário.

Em primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão.

O relator do processo na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a sentença. Conforme o magistrado, “é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”.

Processo: 0007914-83.2016.4.04.9999/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. DÍVIDA ORIUNDA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE O PRÓPRIO BEM. CREDOR FIDUCIÁRIO.
Por configurar obrigação propter rem, a ação de cobrança pode ser ajuizada contra o novo proprietário, mesmo por dívidas de condomínios anteriores à alienação. O credor fiduciário, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ostentando a condição jurídica de condômino, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. . O proprietário do imóvel responde pelos encargos condominiais, ainda que sem a posse direta do bem, haja vista a natureza propter rem das cotas condominiais.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007914-83.2016.4.04.9999/RS, RELATOR: Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA, ADVOGADO : Roberto Emílio Tonietto Finkel, APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, ADVOGADO: Eduardo Neves Elson e outros, INTERESSADO: IGOR OLIVEIRA BENTO, ADVOGADO: Defensoria Pública da União. Data do Julgamento: 26.07.2016).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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