DF deve homologar estudo realizado em regime domiciliar

Data:

DF deve homologar estudo realizado em regime domiciliar
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu sentença confirmando liminar que determinou ao Distrito Federal a expedição de documento hábil à matrícula de estudante no sétimo ano do ensino fundamental.

De acordo com os autos, os pais da autora trabalharam como missionários religiosos na África e mesmo diante das dificuldades de inserção e adaptação em sistema educacional estrangeiro, não se descuidaram dos deveres familiares, ministrando à filha educação domiciliar relativa ao sexto ano do ensino fundamental, com suporte de colégio particular. Contudo, ao retornarem ao país, tiveram dificuldade em matricular a filha no ano do ensino fundamental correspondente, diante da ausência de documento probatório.

Inicialmente, o Distrito Federal suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando não ser responsável pela não efetivação da matrícula da autora no ano do ensino fundamental pretendido. Acresceu, ainda, não ser válido o ano de ensino ministrado e avaliado pelos próprios pais da requerente por contrariar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/1996), não existindo a possibilidade de a Secretaria de Educação do Distrito Federal homologar período de estudo em confronto com a lei.

Ao analisar o feito, o juiz registra que “em que pesem os argumentos delineados, o réu não pode se esquivar do seu dever constitucional de atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. Portanto, possui competência para homologar os estudos realizados no âmbito domiciliar efetuados pela autora, além de ser parte neste feito”.

O magistrado segue anotando que não existe proibição expressa do ensino escolar na modalidade domiciliar em nossa legislação, devendo ser observada a especificidade do caso concreto. Ressalta, também, que a requerente comprovou aptidão para cursar o sétimo ano e que “entendimento diverso obrigaria a revisão de conteúdo educacional já aprendido pela parte autora, prejudicando a progressão e o desenvolvimento interpessoal e intelectual da criança em confronto com os ditames legais e o princípio do melhor interesse do menor”.

Ao julgar recurso interposto contra a liminar, a 5ª Turma Cível acrescentou que, apesar de o tema ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação. E mais: “que a família tem obrigação concorrente com o Estado, mas não se submete à sua tutela em razão da autonomia plena conferida aos pais tanto para dirigir a criação e a educação dos filhos quanto para escolher o gênero de instrução que será a eles ministrada”.

Assim, concluindo que “o Distrito Federal não pode ficar inerte, tão pouco se negar a prestar serviços educacionais aos seus habitantes”, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para determinar que o réu expeça documento hábil a fim de viabilizar a matrícula da adolescente no sétimo ano do ensino fundamental.

O DF recorreu da decisão.

AB

Processo: 2016.01.1.008268-0 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo