O Delirius Motel Ltda. foi condenado por permitir a entrada e a estadia de uma adolescente de 16 anos no local. O estabelecimento terá de pagar multa, no valor equivalente a dez salários-mínimos, e permanecer fechado por cinco dias. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Zacarias Neves Coêlho, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Iporá.
O motel havia sido condenado a multa no valor de 25 salários mínimos e fechamento pelo prazo de dez dias. O estabelecimento interpôs apelação cível, alegando que não é possível pedir a identificação dos frequentadores, devido ao risco de violação a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa e outros. Disse que, para evitar o cometimento de infração administrativa, afixou na portaria do estabelecimento uma placa advertindo sobre a proibição da hospedagem de criança e/ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, porém, aduziu que muitas vezes os menores entram em motéis escondidos no interior de automóveis, acompanhados de pessoas maiores de 18 anos, dificultando a fiscalização.
Na decisão, Zacarias Neves Coêlho informou que as provas apresentadas foram suficientes para confirmar a ocorrência da irregularidade administrativa descrita. Além disso, a defesa apresentada pelo Delirius Motel, de que não pode exigir a identificação dos frequentadores na entrada do estabelecimento e que fixou avisos alertando sobre a proibição legal da entrada de menores, não exime a sua responsabilidade.
“De qualquer forma, como bem descrito na representação, a conduta antijurídica imputada ao representado, quer de forma intencional, quer por pura omissão, facilitou a permanência da adolescente em suas dependências”, afirmou o desembargador.
Entretanto, disse que o montante de 25 salários mínimos mostrou-se excessivo, reduzindo-o para o equivalente a dez salários mínimos. Da mesma forma, observou que o fechamento do local por dez dias poderia comprometer as atividades da empresa, reduzindo a penalidade para cinco dias. Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Alberto França e Amaral Wilson de Oliveira. Leia o Acórdão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Ementa:
APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTE EM MOTEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL OU DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENALIDADES. 1. Configura infração administrativa a hospedagem de adolescente desacompanhada dos pais ou responsável legal e sem a autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, impondo-se a responsabilização do estabelecimento (art. 250, caput, do ECA). 2. A prática reiterada de infração de tal natureza, resultante em condenação judicial transitada em julgado, autoriza o fechamento do estabelecimento por prazo não superior a 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 250 do ECA). Assim, em nome da preservação da função social da empresa, razoável o seu fechamento por 05 (cinco) dias. 3. Considerando a realidade da empresa, situada em pequena cidade do interior goiano, deve ser reduzido o valor da multa para o equivalente a 10 (dez) salários-mínimos, montante suficiente para reforçar o caráter pedagógico e servir de desestímulo a novas práticas do fato. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL N. 456857-58.2011.8.09.0076 (201194568572), COMARCA DE IPORÁ, APELANTE: DELIRIUS MOTEL LTDA., APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO. Data do Julgamento: 01.11.2016).