Empresa que contaminou plantação de feijão terá de ressarcir os prejuízos causados

Data:

Empresa que contaminou plantação de feijão terá de ressarcir os prejuízos causados
Créditos: Thanyalak Nuangthong / Shutterstock.com

Os integrantes da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, votaram com o relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, reformando a sentença da comarca de Turvânia, para condenar a empresa Anicuns S/A – Álcool e Derivados, pela contaminação e destruição de uma plantação de feijão.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, uma vez que o juízo entendeu que não havia sido demonstrado o nexo de causalidade de que os danos sofridos na cultura de feijão tiveram origem na aspersão de produtos químicos utilizados na plantação de cana-de-açúcar da Anicuns S/A. A empresa alegou que utilizou em sua plantação de cana-de-açúcar apenas um produto maturador, que não causa danos em culturas de folhas largas, como o feijoeiro.

Contudo, o desembargador verificou que a empresa não esclareceu nos autos quais produtos foram utilizados no procedimento de pulverização e outros dados técnicos, como a direção de faixas de aplicação do produto, altura do voo, velocidade e direção do vento e os dados da aeronave usada. Observou que, apesar de o produto utilizado ser apenas maturador, a presença de outros componentes químicos, destinados à maximização do manejo varietal, aumento do teor da sacarose da cana-de-açúcar, torna o produto altamente tóxico e inibidor de florescimento de outras plantas. Ainda, de acordo com os testemunhos apresentados, no dia da aplicação do produto, ventava muito forte, existindo a possibilidade de que os agentes químicos tenham sido transportados para outras lavouras.

“Então, e sem cometer qualquer equívoco, possível afirmar, considerados os diversos elementos de provas colacionados aos presentes autos e as regras da experiência da vida, que os agentes químicos utilizados pela ré foram, sim, a causa da perda da plantação de feijão do autor”, afirmou o Alan Sebastião.

Como a Anicuns S/A não demonstrou que o produto utilizado era inofensivo a outras plantações, ou que não houve dispersão aos prédios vizinhos, a empresa foi condenada a ressarcir os prejuízos causados, no valor de R$ 25 mil. Votaram com o relator, o desembargador Francisco Vildon José Valente e o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÃO DE “CANA-DE-AÇÚCAR”. DANOS À LAVOURA DE FEIJÃO CULTIVADA EM IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. O proprietário de lavoura de cana-de-açúcar responde pelos danos decorrentes de sua conduta que, ao aplicar herbicida e/ou agrotóxico, por meio de aeronave, atinge a lavoura lindeira causando a morte da plantação de feijão. Aplicação no caso sub judice da “Teoria da Responsabilidade Adequada” que não exige certeza plena no nexo de causalidade. Provável transporte dos compostos químicos por deriva, em função do vento e da inversão térmica. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 69519-59.2009.8.09.0151 (200990695190), COMARCA DE TURVÂNIA, APELANTES: MARIA IVANI COSTA DOUTOR E OUTROS, APELADA: ANICUNS S/A – ÁLCOOL E DERIVADOS, RELATOR: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. Data do Julgamento: 24.11.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo