Manifestação ofensiva em livro de condomínio gera indenização

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Manifestação ofensiva em livro de condomínio gera indenização
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Juiz do 1º Juizado Cível de Sobradinho condenou condômino a pagar indenização por danos morais ao síndico, diante das manifestações ofensivas desferidas contra este. O réu recorreu, mas o recurso não foi conhecido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, pelo não preenchimento dos requisitos legais.

O autor conta que sofreu humilhação praticada pelo réu, em razão de sua situação financeira e das funções exercidas quando era da ativa no Exército Brasileiro, o que se deu mediante manifestação em livro de ocorrências do condomínio onde residem, nos seguintes termos: “Quero mais é que vocês se ferrem (…) tenho dinheiro sobrando para merda destes lotes (…) não sou um morto de fome, não preciso fazer bico para sobreviver e não fui para o Exército para ser doméstico.” (sic).

Após analisar os documentos constantes dos autos, a juíza entendeu que a ocorrência lavrada pelo réu extrapolou seu direito de informação e manifestação. De fato, diz a juíza, “o conteúdo da manifestação do réu não foi ofensiva apenas aos condôminos, mas especialmente ao autor na parte em que, indiretamente, o réu referia às atividades que sabia terem sido exercidas pelo autor quando na ativa no Exército Brasileiro, afirmando, o réu, de forma debochada e ofensiva, que ‘não preciso fazer bico para sobreviver e não fui para o Exercito para doméstico’, claramente se referindo ao autor”.

A julgadora ressalta, ainda, “que a doutrina e jurisprudência brasileiras são firmes ao reconhecer que há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que os usuários geralmente entendem ter”.

Sobre os argumentos apresentados pela defesa, a magistrada registrou: “Ainda que o réu não reconheça que sua manifestação tenha tido a intenção de ofender o autor, basta uma simples leitura para se concluir que foi dirigida a ele e que, por óbvio, teve o intuito de rebaixá-lo de alguma forma, como se aquele que exerce as funções domésticas seja inferior a qualquer outra pessoa, sendo uma atividade digna de respeito como as demais que exijam ou não determinado nível de escolaridade do profissional”.

Assim, diante da conclusão de que “o réu, com sua conduta, ofendeu moralmente o autor, devendo indenizar o mesmo em razão da sua conduta ilícita”, a juíza julgou procedente o pedido deste para condenar o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 2.500,00 a título indenizatório, devidamente atualizada pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora.

AB

Processo: 2016.06.1.008322-6 – Sentença (Acórdão não disponível)

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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