Empresa de planos de saúde deve cobrir tratamento de dependente químico

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Há laudo médico que atesta a gravidade da patologia.

Empresa de planos de saúde deve cobrir tratamento de dependente químico
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu tutela provisória para determinar que empresa que comercializa planos de saúde autorize internação de dependente químico que apresenta graves transtornos psiquiátricos em comunidade terapêutica para a realização de tratamento, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Para o magistrado, se o contrato prevê a cobertura é descabida a argumentação quanto à origem da doença ou limitação de tempo de internação, e citou, na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 302) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 92) sobre o tema. “É sabido que tais comunidades terapêuticas são o que de melhor existe no tratamento da dependência química e dos transtornos psiquiátricos que dela decorrem”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – DI
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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