Plano de saúde Unimed deve custear cirurgia fetal corretiva a gestante

Data:

Gestante teve procedimento negado pela empresa.

Plano de saúde Unimed deve custear cirurgia fetal corretiva a gestante
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível de São Carlos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie integralmente cirurgia fetal corretiva a gestante, bem como o parto, por equipe médica e em hospital indicados pela autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A realização do procedimento foi solicitada pela segurada após a constatação de que o feto tem mielomengocele – situação em que a medula espinhal e as raízes nervosas estão expostas. Ela alegou que, apesar da recomendação médica, a cirurgia intrauterina foi negada pelo plano de saúde. A empresa, por sua vez, sustentou que a cobertura do procedimento não estava previsto no contrato celebrado entre as partes, além de não existir obrigatoriedade editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao julgar o pedido, o magistrado entendeu que não cabe à operadora interferir ou alterar o tratamento indicado pelo médico, ou negar a cobertura em razão da ausência do procedimento no rol da ANS. “É incontroversa a existência de cobertura contratual da moléstia diagnosticada e dos procedimentos de natureza obstétrica, de modo que deve a ré arcar com todos os tratamentos indicados pelo médico que assiste a paciente, a fim de alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade.”

O juiz ainda afirmou que a empresa não comprovou ter hospitais e profissionais aptos para a realização da cirurgia. “Portanto, a única forma de garantir a assistência à saúde da autora é impor à ré a obrigação de custear todo o procedimento cirúrgico a ser realizado pelo profissional e no hospital mencionados na petição inicial”, determinou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 1013214-36.2016.8.26.0566 – Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Diante do exposto, acolho o pedido e imponho à ré a obrigação de autorizar e custear integralmente a internação da autora no Hospital e Maternidade Santa Joana e a realização da cirurgia intrauterina corretora de mielomeningocele, bem como o parto, a serem realizados pela equipe médica do Prof. Dr. Antônio Fernandes Moron, sob pena de incidir em multa diária de R$ 1.000,00, confirmando-se a decisão de adiantamento da tutela jurisdicional. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios do patrono da autora fixados em 10% do valor da causa, corrigido desde a data do ajuizamento. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Fernando Ferreira de Brito Junior (OAB 221029/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo