Dotz é condenada a devolver pontos do programa de fidelidade de consumidora

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Dotz - Programa de Fidelidade
Programa de Fidelidade Dotz

Programa Dotz devolverá pontos de programa de fidelidade para cliente 

A Companhia Brasileira de Serviços de Marketing, responsável pelo Programa Dotz, foi condenada a restituir 21 mil pontos ao programa de fidelidade atrelado à conta corrente da autora da ação.

A consumidora pugnou pela devolução dos pontos Dotz e a condenação da empresa por danos morais. Para tanto, alegou que, após ter transferido seus pontos para o Programa Dotz, não conseguiu efetivar a troca por mercadorias.

A Dotz, empresa ora requerida, por sua vez, sustentou que a autora tivera seu cadastro bloqueado devido a divergências de informações, para evitar fraudes de terceiros, mas que dois dias após a entrega dos documentos pela consumidora, disponibilizou-lhe uma nova senha para acesso ao site. Por isso mesmo, a companhia alegou “perda do objeto” da ação em sua defesa.

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF entendeu que a disponibilização à autora de uma nova senha de acesso ao site não caracteriza perda do objeto da ação, uma vez que a pretensão da consumidora foi o estorno dos pontos e não a obtenção de nova senha.

A empresa requerida havia alegado também a impossibilidade de estornar os pontos transferidos, em virtude de vedação expressa no regulamento do programa. No entanto, o Juizado entendeu que o argumento também não merecia prosperar: “Isto porque a autora, apesar de ter transferido os pontos, não conseguiu usufruir dos benefícios do programa, uma vez que não realizou a troca por mercadorias. Portanto, (…) inviabilizada a utilização dos pontos, a consumidora faz jus ao retorno ao status quo ante”.

Assim, o juiz de direito concluiu que a pretensão autoral em relação ao estorno dos pontos era justa. Entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais. “Embora o evento narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”.

A empresa terá de devolver os pontos Dotz à consumidora no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais).

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0712661-91.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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