Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor

Data:

Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor | Juristas
Créditos: Gediminas Savickis / Shutterstock.com

A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que determinou que o BRB – Banco de Brasília S/A se abstenha de efetuar descontos na conta bancária da autora, relativos aos contratos bancários firmados entre as partes que ultrapassem o percentual de 30% incidente sobre os seus rendimentos salariais líquidos.

O pedido inicial da autora teve como objeto a determinação para que o BRB suspendesse os descontos realizados em sua conta bancária das prestações referentes aos pagamentos mensais dos empréstimos pessoais feitos por ela, bem como que fosse restituída dos valores indevidamente bloqueados e indenizada pelos respectivos danos morais que alegou ter suportado.

Para o juiz, embora, em princípio, sejam lícitos os descontos efetuados diretamente na conta corrente e na folha de pagamento da parte autora, porque decorrem de negócios jurídicos por ela livremente pactuados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem entendido que tais retenções devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor, para que não se prejudique sua subsistência, conduzindo-o à insolvência.

Segundo o magistrado, “É intolerável a conduta das instituições financeiras de se apropriarem de considerável parte dos recursos da remuneração de seus consumidores para se reembolsarem dos empréstimos concedidos, sem que se faça um rigoroso controle sobre a saúde financeira de seus clientes. O consumidor, parte hipossuficiente na relação, tem que ser preservado de descontos que comprometam a proteção constitucionalmente assegurada ao seu salário, bem como sua própria sobrevivência, ainda mais em razão do caráter alimentar da parcela objeto dos descontos que estão sendo efetuados pelo banco. Por outro lado, o banco tem o direito de receber o seu crédito de alguma forma, desde que respeitado um grau de suportabilidade e não comprometimento da remuneração total da parte autora”.

Desse modo, o juiz afirmou que o pedido de suspensão de descontos é parcialmente procedente, motivo pelo qual entendeu que o percentual de 30% mostra-se como limite razoável para os descontos relativos aos contratos de empréstimo celebrados entre as partes. Quanto ao pedido de repetição de indébito, o magistrado julgou  improcedente, porquanto os descontos decorreram de operações lícitas e livremente pactuadas pela autora, não sendo possível verificar a existência de cobranças indevidas. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não foi evidenciada lesão a direito de personalidade, na medida em que os descontos na conta da autora decorreram de débitos por ela efetuados de forma espontânea junto ao banco.

ASP

PJe: 0723800-40.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo